O Tribunal de Contas da União analisou um caso de tomada de contas especial relacionado a um convênio onde não houve a devolução de saldo remanescente e de rendimentos de aplicação financeira. Os recursos foram identificados e estavam disponíveis em contas específicas, não havendo dano ao erário.
O TCU concluiu que não havia necessidade de processar a tomada de contas especial, pois a evolução normativa e jurisprudencial permite a recuperação direta dos valores junto à instituição financeira. O tribunal determinou ao concedente que restitua os recursos e identifique situações semelhantes em outros instrumentos.
Além disso, foi recomendado ao Ministério da Gestão e Inovação que elabore e implemente um plano de ação para identificar e recuperar saldos remanescentes. O caso foi arquivado, mas o tribunal deverá ser informado sobre a recuperação de valores relacionados a outras tomadas de contas especiais já constituídas.