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educaçãoPortariaNº 245,

CAPES altera composição de grupo de trabalho

2 de junho de 2026 · Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

A CAPES atualizou a composição de um grupo de trabalho. A mudança foi oficializada por Antonio Gomes de Souza Filho.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou uma portaria que altera a composição de um grupo de trabalho. A portaria foi assinada pelo presidente substituto da CAPES, Antonio Gomes de Souza Filho. A medida visa ajustar a representação de diferentes diretorias e instituições dentro do grupo, garantindo uma diversidade de perspectivas e conhecimentos.

O grupo de trabalho, cuja composição foi modificada, é responsável por conduzir estudos e propor melhorias no sistema de pós-graduação no Brasil. A inclusão de novos representantes busca fortalecer a capacidade do grupo de abordar desafios complexos e propor soluções inovadoras para o setor educacional.

Para os cidadãos, especialmente aqueles envolvidos com a educação superior, essas mudanças podem resultar em políticas mais eficazes e adaptadas às necessidades atuais do ensino e pesquisa. A presença de representantes de diversas áreas dentro da CAPES e de uma universidade federal sugere uma abordagem colaborativa e abrangente.

Os principais afetados por essa mudança são os estudantes e profissionais da educação superior, que podem se beneficiar de melhorias nas políticas de pós-graduação. A alteração também pode impactar as instituições de ensino superior, que dependem das diretrizes e financiamentos da CAPES.

O grupo de trabalho terá um prazo de doze meses para concluir suas atividades, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. As reuniões ocorrerão mensalmente, com a possibilidade de encontros extraordinários, conforme necessário.

Essa atualização na composição do grupo de trabalho da CAPES se insere em um cenário maior de esforços contínuos para aprimorar a educação superior no Brasil, buscando alinhar as políticas educacionais às demandas contemporâneas e aos padrões internacionais.

Responsável

Antonio Gomes de Souza Filho

Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

Quem é afetado

estudantes e profissionais da educação superior

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PORTARIA CAPES Nº 245, DE 1º DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39 do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e considerando o disposto no processo nº 23038.009208/2025-29, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES n.º 363, de 17 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2025, seção 2, pág. 37, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ....................................................................................................... I - Mariana Martins de Carvalho, representante da Presidência da CAPES; II - Yuri Ghobad da Silva, representante da Assessoria de Governança e Desenvolvimento Institucional (ASGDI); III - Antonio Gomes de Souza Filho, representante da Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação (DAV); IV - Talita Moreira de Oliveira, representante da Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação (DAV); ..................................................................................................................... X - Andrea Carvalho Vieira, representante da Diretoria de Informação Científica e Estudos Avançados (DICE); ..................................................................................................................... XIII - Juliana Moccellin, representante da Diretoria de Articulação e Inovação em Educação Aberta (DIEA); XIV - Priscila Lelis Cagni, representante da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB); e XV - Teresa Bernarda Ludermir, Universidade Federal de Pernambuco." (NR) "Art. 9º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de doze meses, prorrogável por mais seis meses." (NR) "Art. 11. O GT se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador." (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial