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PORTARIA Nº 2.331, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10116, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 55, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 8, Seção 1, pág. 27, de 13 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOSUÉ BALBINO DE LIMA, com fundamento no Parecer Divergente nº 272/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.332, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10571, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.142, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MOISÉS GONÇALVES PEREIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 568/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.333, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.36598, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.127, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 40, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ARMANDO BERTULINO DA COSTA, com fundamento no Parecer nº 458/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.334, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12779, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.213, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 56, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO JACINTO DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 625/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.335, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04081, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.783, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 30, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SEVERINO JOAQUIM DO NASCIMENTO post mortem, com fundamento no Parecer nº 321/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41428, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 3.890, de 22 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 51, de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político BRAZ RICARDO DE SANT'ANA FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 687/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.337, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14095, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 718, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 10, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS, com fundamento no Parecer nº 586/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.338, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44187, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 442, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 28, de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, com fundamento no Parecer Divergente nº 246/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.339, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26279, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.125, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 17, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político PEDRO AUGUSTO FERREIRA, com fundamento no Parecer nº 793/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.340, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15007, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.557, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 54, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político WALDEMAR SABINO DE CASTRO FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 436/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.341, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26659, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.875, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ALAIR FERNANDO DAS NEVES, com fundamento no Parecer nº 596/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.342, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11725, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.312, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 105, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALEXANDRE LUCAS FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 251/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.343, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09915, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.920, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 91, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ COSMO LOPES DE FREITAS post mortem, com fundamento no Parecer nº 413/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.344, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02756, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.676, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 29, de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político VICENTE EUSTÁQUIO ALVES FERREIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 344/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.345, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50653, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.771, de 8 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 44, de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ANGELO DE QUADROS SAMPAIO post mortem, com fundamento no Parecer nº 185/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.346, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.30360, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.868, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 40, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ZURAEL RODRIGUES DE MELO, com fundamento no Parecer Divergente nº 187/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.347, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13978, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.149, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS MUNIZ, com fundamento no Parecer nº 584/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.348, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43226, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.171, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 44, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ALVARO GOMES DE SOUZA, com fundamento no Parecer nº 688/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.349, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04379, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.888, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 45, de 1º de janeiro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO PURCINO DOS SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 69/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.350, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44255, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.389, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2006, que declarou anistiado político JOSÉ BRAZ SANTIAGO PEREIRA DE LIMA post mortem, com fundamento no Parecer nº 179/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.351, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06778, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.918, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 47, de 1º de janeiro de 2003, que declarou anistiado político ROBERTO LEOPOLDINO DOS SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer nº 652/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.352, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04399, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.665, de 28 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 232, Seção 1, pág. 35, de 2 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político IVO DE BARROS PORTO, com fundamento no Parecer Divergente nº 70/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.353, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10780, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.528, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 51, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ GONZAGA DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 210/2026/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.354, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00235, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.395, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 88, de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS JESUINO DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 516/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.355, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23482, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 499, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 27, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE PAULO ALVES DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer nº 595/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.356, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40007, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.730, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 26, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político SERGIO AIUB post mortem, com fundamento no Parecer nº 617/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 7ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.357, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02289, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 3.051, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 56, de 1º de janeiro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO PEREIRA FILHO, com fundamento no Parecer nº 284/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08755, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.647, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 57, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ELTON CARVALHO PEREIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 682/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.359, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40452, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 832, de 1º de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 37, de 2 de junho de 2006, que declarou anistiado político MARIO DOS SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 173/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.360, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13641, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.143, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCANTARA, com fundamento no Parecer nº 245/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.361, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44285, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 3.465, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 24, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político WILSON DA COSTA PAIXÃO post mortem, com fundamento no Parecer nº 608/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.362, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11114, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.303, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AGUINALDO ERNESTINO DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 219/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.363, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15302, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.265, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 101, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político NEI BARBOSA DA SILVA, com fundamento no Parecer Divergente nº 270/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.364, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24024, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.179, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 45, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ALTEVIR FONSECA DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº 448/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.365, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48636, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.666, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 40, de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político ANTONIO FERREIRA DA CRUZ post mortem, com fundamento no Parecer nº 611/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.367, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23453, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 3.256, de 3 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 35, de 5 de novembro de 2004, que declarou anistiado político DIONÍSIO CORRÊA post mortem, com fundamento no Parecer nº 594/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.368, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20316, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 82, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 36, de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político LIMONETE DE ALMEIDA, com fundamento no Parecer nº 591/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.369, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37300, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.463, de 2 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 25, de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político AMÂNCIO LOBATO ATAÍDE DO NASCIMENTO, com fundamento no Parecer Divergente nº 179/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.370, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10502, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.806, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 69, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS COSTA GAVAZZA DE ARAUJO, com fundamento no Parecer nº 419/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.371, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.49352, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.787, de 8 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 45, de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político JOÃO KULBIEJ post mortem, com fundamento no Parecer nº 613/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.372, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01836, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.346, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 114, de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político DORIVAL ANTONIO ROQUE post mortem, com fundamento no Parecer nº 270/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.373, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04740, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.404, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 67, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DIOGO BUSSINGER CARDINOT, com fundamento no Parecer nº 216/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na Ata da 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.374, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09101, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 686, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 65, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político WILSON GOULART DE MACEDO post mortem, com fundamento no Parecer nº 404/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.375, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11102, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.997, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 69, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ PEIXOTO DE VASCONCELOS post mortem, com fundamento no Parecer nº 627/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.376, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06190, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.883, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 41, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ MARTINS DE PAIVA, com fundamento no Parecer nº 400/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.377, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13431, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.372, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 110, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO CLAUDIONOR DOS SANTOS SILVA, com fundamento no Parecer nº 581/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.378, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14566, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 833, de 1º de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 37, de 2 de junho de 2006, que declarou anistiado político JOSÉ BRAZ, com fundamento no Parecer nº 589/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.379, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12867, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.497, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO BRILHANTE DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº 227/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.380, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05363, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.748, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 64, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DALMIR JOSÉ CARMO ACCIOLY, com fundamento no Parecer nº 795/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.382, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07074, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 612, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 20, de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político ALBERTO PLÁCIDO PINHEIRO CAVALCANTE, com fundamento no Parecer nº 563/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.383, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06247, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.792, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 31, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SÉRGIO ROBERTO REZENDE JULIANO, com fundamento no Parecer nº 681/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.384, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02202, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.225, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 38, de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ADERNIVALDO FINAMORI DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 219/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa