O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a empresa LS Armarinhos Comércio Ltda por dois anos, de 22 de outubro de 2025 a 21 de outubro de 2027. A suspensão ocorreu devido à inexecução total ou parcial de um contrato com a administração pública, conforme previsto na Lei 8666.
Com essa decisão, a empresa está temporariamente impedida de participar de licitações e de contratar com a administração pública durante o período de suspensão. Isso significa que a LS Armarinhos não poderá fornecer produtos ou serviços ao governo estadual de São Paulo nesse intervalo. A medida visa garantir que empresas que não cumprem seus contratos sejam responsabilizadas, protegendo assim os interesses da administração pública.