Suframa cancela incentivos fiscais para empresa de plásticos
6 de agosto de 2026 · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
A Suframa cancelou os incentivos fiscais da empresa PMI South América Indústria de Plásticos. A decisão foi motivada pela paralisação da produção por mais de três anos.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) decidiu cancelar os incentivos fiscais concedidos à empresa PMI South América Indústria de Plásticos Ltda. A medida foi tomada devido à paralisação da produção da empresa por um período superior a trinta e seis meses, o que contraria as condições estabelecidas para a manutenção dos benefícios fiscais.
A paralisação prolongada da produção foi o fator determinante para a decisão da Suframa. A empresa havia recebido incentivos fiscais para a fabricação de peças plásticas com fibras vegetais regionais, mas a falta de atividade produtiva inviabilizou a continuidade do apoio governamental.
Na prática, o cancelamento dos incentivos fiscais significa que a PMI South América perderá os benefícios que reduziam seus custos operacionais. Isso pode impactar a viabilidade econômica de suas operações na Zona Franca de Manaus, caso a produção seja retomada.
A decisão afeta diretamente a PMI South América Indústria de Plásticos, mas também pode ter repercussões para os trabalhadores e fornecedores locais que dependiam das operações da empresa. Sem os incentivos, a empresa pode enfrentar dificuldades financeiras adicionais.
A portaria que oficializa o cancelamento dos incentivos entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determinado pelo superintendente da Suframa. Não foram mencionados valores específicos ou prazos adicionais para a reavaliação da situação.
Este cancelamento se insere em um contexto maior de fiscalização e revisão dos incentivos fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus, buscando garantir que os benefícios sejam utilizados de forma eficaz e em conformidade com as normas estabelecidas.
Responsável
Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus
Quem é afetado
PMI South América Indústria de Plásticos e seus colaboradores
Ver texto original do ato
Ementa
Cancela os incentivos fiscais aprovados para o produto da empresa PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, em virtude da paralisação da produção por mais de trinta e seis meses.
Texto completo
Portaria SUFRAMA Nº 2.670, DE 5 DE agosto DE 2026 Cancela os incentivos fiscais aprovados para o produto da empresa PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, em virtude da paralisação da produção por mais de trinta e seis meses. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 32, Resolução Suframa nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO o que consta no artigo 32, da Resolução Suframa nº 205, de 25 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO o constante no Parecer Técnico nº 143/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, nos autos do processo nº 52710.117952/2026-04, resolve: Art. 1º Cancelar os incentivos fiscais para o Projeto Técnico Econômico - PTE, do produto - código Suframa nº 2052 - PEÇAS PLÁSTICAS COM FIBRAS VEGETAIS REGIONAIS, MOLDADAS POR INJEÇÃO, da empresa PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, aprovado pela Resolução CAS nº 142, de 28 de junho de 2012, por aplicação do artigo 32, Resolução Suframa nº 205, de 25 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa