17 de setembro de 2026 · Atos do Congresso Nacional
O Congresso Nacional renovou a permissão da San Marino Radiodifusão Ltda. para operar rádio FM em Ampére. A renovação é válida por 10 anos.
O Congresso Nacional aprovou a renovação da permissão para a San Marino Radiodifusão Ltda. operar um serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Ampére, no Paraná. A permissão foi renovada por um período de 10 anos, retroativo a partir de 27 de março de 2016.
A decisão foi formalizada por meio do Decreto Legislativo Nº 407, de 2026, promulgado pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Este ato segue a Portaria nº 5.865, de 2022, do Ministério das Comunicações, que já previa a renovação da permissão.
Na prática, a San Marino Radiodifusão Ltda. continuará a operar sua estação de rádio FM em Ampére, sem direito de exclusividade, garantindo a continuidade dos serviços de radiodifusão na região. A medida assegura que a população local continue a ter acesso a conteúdos de rádio FM.
Responsável
Senador Davi Alcolumbre
Atos do Congresso Nacional
Quem é afetado
população de Ampére, Paraná
Ver texto original do ato
Texto completo
Ementa: Aprova o ato que renova a permissão outorgada à San Marino Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ampére, Estado do Paraná.
Texto completo:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à San Marino Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ampére, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.865, de 6 de junho de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de março de 2016, a permissão outorgada à San Marino Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ampére, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa