Concedida pensão a filha de ex-servidor com deficiência
11 de agosto de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Vera Lucia Trindade receberá pensão por ser filha com deficiência de ex-servidor falecido. A decisão foi oficializada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concedeu uma pensão a Vera Lucia Trindade, filha com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor Antonio Isidro Trindade. A medida foi oficializada através de uma portaria assinada pelo Coordenador-Geral de Benefícios, Roberto Fagner de Figueiredo Braga.
A concessão da pensão foi motivada pela necessidade de garantir suporte financeiro à filha de um ex-servidor que faleceu em 2015. Antonio Isidro Trindade ocupava o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e, após sua morte, sua filha, que possui deficiência, tem direito a receber a pensão.
Na prática, a decisão assegura que Vera Lucia Trindade terá uma fonte de renda contínua para sustentar suas necessidades básicas, considerando sua condição de deficiência. Isso representa um apoio significativo para ela e sua família.
A concessão da pensão afeta diretamente Vera Lucia Trindade, garantindo-lhe amparo financeiro. Indiretamente, a decisão também impacta a família dela, que pode contar com esse recurso para auxiliar no cuidado e suporte à beneficiária.
A pensão foi concedida com efeitos retroativos a 6 de maio de 2026, data em que o requerimento foi feito. Isso significa que Vera Lucia Trindade receberá os valores devidos desde essa data.
Essa ação se encaixa em um cenário maior de proteção social, onde o governo busca garantir direitos e benefícios a pessoas com deficiência, especialmente em casos de falecimento de responsáveis que eram servidores públicos.
Responsável
Roberto Fagner de Figueiredo Braga
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos/Coordenação-Geral de Benefícios
Quem é afetado
Vera Lucia Trindade e sua família
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PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.083, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.029933/2026-92, resolve: Art. 1º Conceder pensão à VERA LUCIA TRINDADE, na qualidade de filha com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor ANTONIO ISIDRO TRINDADE, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***69**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade em 22 de março de 2015, com fundamento no inciso VI, alínea "d" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c o art. 6°-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de maio de 2026, data do requerimento. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa