A Madeireira Nortesul Comércio de Madeiras Ltda foi sancionada pela 1ª Vara Federal de Bauru, ligada ao TRF3, com a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos. A medida tem vigência de dois anos, de 31 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.
A sanção foi aplicada com base na Lei 12846, que prevê essa proibição por um período de um a cinco anos. A decisão busca impedir que a empresa se beneficie de recursos públicos durante o período estipulado.
Na prática, a Madeireira Nortesul ficará sem acesso a qualquer tipo de apoio financeiro proveniente de entidades públicas ou instituições financeiras controladas pelo governo. Isso pode impactar suas operações financeiras e estratégias de crescimento durante o período de vigência da sanção.