GovExe
Voltar para notícias
outrosPortariaN° 124

Oficial da Marinha fará curso em Portugal

28 de maio de 2026 · Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Gabinete do Comandante

Cláudio Pereira da Costa foi designado para curso de promoção em Lisboa. A decisão foi do Comandante da Marinha.

O Comandante da Marinha designou o Capitão de Mar e Guerra Cláudio Pereira da Costa para participar do Curso de Promoção a Oficial-General no Instituto Universitário Militar, em Lisboa, Portugal. O curso terá duração de aproximadamente 43 semanas e visa preparar o oficial para futuras promoções dentro da hierarquia militar.

A decisão de enviar o oficial para o curso em Portugal faz parte de um esforço contínuo da Marinha em qualificar seus oficiais para que possam assumir cargos de maior responsabilidade. O curso é uma etapa importante no desenvolvimento de carreira dos militares, permitindo que adquiram conhecimentos estratégicos e de liderança.

Para o cidadão comum, essa medida pode não ter um impacto direto imediato, mas contribui para a formação de uma liderança militar mais capacitada, que pode refletir em operações mais eficientes e seguras no futuro.

O oficial, após concluir o curso, deverá servir em uma Organização Militar definida pelo Estado-Maior da Armada por pelo menos quinze meses, aplicando os conhecimentos adquiridos. Caso o oficial deseje se transferir para a reserva antes de três anos após o curso, deverá indenizar as despesas do curso.

A portaria também estabelece parâmetros para o cálculo do auxílio-moradia no exterior, garantindo que os custos de vida em Lisboa sejam adequadamente cobertos. Esta ação se insere em um contexto maior de intercâmbio e cooperação internacional, fortalecendo laços com instituições militares estrangeiras.

Responsável

Marcos Sampaio Olsen

Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Gabinete do Comandante

Quem é afetado

Oficiais da Marinha

Ver texto original do ato

Texto completo

Ementa: Não disponível

Texto completo:
PORTARIA N° 124/MB/MD, DE 26 DE MAIO DE 2026 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1° Designar o CMG 06.3774.16 CLÁUDIO PEREIRA DA COSTA para realizar o Curso de Promoção a Oficial-General (CPOG) no Instituto Universitário Militar, em Lisboa, Portugal, pelo prazo aproximado de 43 semanas, contado a partir da data do início do curso. Após o curso, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir, por um período mínimo de quinze meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 54. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial