A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reconheceu a autorização tácita para a celebração de um Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) referente a um projeto de plantio em uma faixa de domínio da rodovia PR-182. A decisão foi tomada pelo Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto e tem como base a ausência de manifestação da superintendência competente dentro do prazo estabelecido.
O projeto, proposto por um terceiro interessado, Mauricio Zatta Fistarol, envolve uma área específica da rodovia que é parte do Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária EPR Iguaçu S.A. A autorização é de natureza declaratória e depende da formalização de um contrato entre o interessado e a concessionária.
Para o cidadão, isso significa que a área poderá ser utilizada para plantio, desde que todas as condições de segurança viária e operacionalidade sejam atendidas. A concessionária é responsável por garantir que o projeto não comprometa a segurança e a fluidez do tráfego na rodovia.
A autorização é precária e pode ser revogada pela ANTT a qualquer momento, caso haja interesse público devidamente motivado. Além disso, o interessado deve obter todas as licenças e autorizações necessárias, incluindo as de natureza ambiental.
Se o projeto não for executado dentro do prazo estipulado no contrato, a autorização caducará, a menos que haja uma prorrogação formalizada. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.