outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado50010703420188130701
Anderson Adauto Pereira é proibido de contratar com o governo por 5 anos
7 de agosto de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / UBERABA / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA
Anderson Adauto Pereira foi impedido de contratar com o governo até 2026. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, decidiu proibir Anderson Adauto Pereira de contratar com o governo por um período de cinco anos. A decisão foi fundamentada na Lei 8429, que trata de atos de improbidade administrativa.
A sanção foi aplicada devido a irregularidades que configuram improbidade administrativa, uma prática que compromete a integridade e a eficiência do serviço público. A medida visa proteger o patrimônio público e garantir que apenas entidades idôneas possam celebrar contratos com o governo.
Para o cidadão, essa decisão reforça a importância de transparência e ética nas relações entre o setor público e privado. A medida busca assegurar que os recursos públicos sejam geridos de forma responsável e que as empresas ou indivíduos que não cumpram com essas normas sejam responsabilizados.
Anderson Adauto Pereira, como pessoa física, é diretamente afetado pela decisão, ficando impedido de firmar contratos com o governo ou receber benefícios fiscais e creditícios até 2026. Isso inclui qualquer tentativa de contratação direta ou indireta, mesmo que por meio de empresas das quais ele seja sócio majoritário.
A proibição está em vigor de 21 de outubro de 2021 a 21 de outubro de 2026. Durante esse período, ele não poderá participar de licitações ou firmar contratos com o poder público, o que pode impactar suas atividades empresariais.
Essa decisão se insere em um contexto mais amplo de combate à corrupção e promoção de práticas éticas na administração pública. O objetivo é criar um ambiente de negócios mais justo e transparente, onde todos os participantes sigam as mesmas regras.
Responsável
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / UBERABA / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA
Quem é afetado
Anderson Adauto Pereira
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: ANDERSON ADAUTO PEREIRA
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / UBERABA / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA
Vigência: 21/10/2021 a 21/10/2026
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 50010703420188130701
Publicado em: Sem informação