Ministério da Saúde cria grupo para melhorar gestão de emergências de saúde
11 de setembro de 2026 · Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
O Ministério da Saúde instituiu um grupo para propor melhorias na governança de emergências em saúde pública. A iniciativa visa fortalecer a resposta a crises de saúde.
O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, criou um Grupo de Trabalho para desenvolver propostas de atos normativos que visem o fortalecimento da governança em emergências de saúde pública. Este grupo terá a responsabilidade de elaborar, revisar e consolidar normas que melhorem a gestão de crises de saúde.
A criação do grupo responde à necessidade de aprimorar a resposta a emergências em saúde pública, que podem incluir surtos de doenças e outras crises sanitárias. O objetivo é garantir uma coordenação mais eficaz e ágil nessas situações.
Para a população, isso significa que o país poderá ter uma estrutura mais preparada para lidar com emergências de saúde, potencialmente resultando em respostas mais rápidas e eficientes a surtos e outras crises.
O grupo será composto por representantes de diversos departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, incluindo áreas como doenças transmissíveis, imunizações e saúde ambiental. Especialistas externos também poderão ser convidados a participar das discussões.
O grupo terá um prazo inicial de noventa dias para apresentar suas propostas, podendo ser prorrogado por mais noventa dias. As reuniões ocorrerão semanalmente, e o progresso será reportado mensalmente ao Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Essa medida se insere em um esforço maior do Ministério da Saúde para fortalecer a infraestrutura e a capacidade de resposta do sistema de saúde pública do Brasil, especialmente em tempos de crise.
Responsável
Fabiano Geraldo Pimenta Junior
Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Quem é afetado
toda a população
Ver texto original do ato
Texto completo
Ementa: Institui o Grupo de Trabalho para a proposição de atos normativos destinados ao fortalecimento da governança das Emergências em Saúde Pública, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Texto completo:
Portaria SVSA/MS Nº 190, DE 9 DE setembro DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho para a proposição de atos normativos destinados ao fortalecimento da governança das Emergências em Saúde Pública, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar propostas de atos normativos voltados ao fortalecimento da governança das Emergências em Saúde Pública. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - subsidiar tecnicamente a elaboração, revisão e consolidação dos instrumentos normativos decorrentes de suas atividades; II - elaborar propostas de atos normativos necessários ao fortalecimento da governança das emergências em saúde pública; e III - apresentar relatório final contendo os produtos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente: I - Departamento de Emergências em Saúde Pública; II - Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis; III - Departamento de Doenças Transmissíveis; IV - Departamento do Programa Nacional de Imunizações; V - Departamento de HIV/ Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis; VI - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; e VII - Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública. § 2º Os membros serão indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação desta Portaria. § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas com reconhecida atuação na matéria, para participar das reuniões, sem direito a voto. § 4º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, cabendo ao seu coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do coordenador, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, salvo em casos de urgência devidamente justificada. Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido. Art. 5º O Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho e prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará relatório mensal de atividades ao Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, além do relatório final de que trata o art. 2º, III. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fabiano Geraldo Pimenta Junior Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa