O Tribunal de Contas da União respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A consulta buscava esclarecer o alcance da expressão 'servidores da área de segurança' no contexto de cargos efetivos da especialidade Polícia Judicial no Poder Judiciário da União.
O TCU decidiu que a expressão 'servidores da área de segurança' não se limita apenas aos órgãos de segurança pública mencionados na Constituição, mas também inclui cargos efetivos com funções de segurança institucional, desde que essas funções sejam definidas por lei. Isso significa que os cargos da Polícia Judicial são considerados na área de segurança para fins fiscais, permitindo a reposição de vacâncias por aposentadoria ou falecimento, conforme a Constituição.
Essa decisão não equipara esses cargos aos órgãos de segurança pública e não lhes atribui funções de polícia judiciária criminal. Também não cria novos direitos remuneratórios ou previdenciários para esses servidores. A decisão tem eficácia restrita à aplicação da norma fiscal, sem alterar outras condições funcionais.