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Ementa: Sentença de condenação em processo ético em desfavor do Enfermeiro ALESSANDRO BATISTA RANIERI
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DECISÃO COREN/PA Nº 299, de 25 de setembro de 2025 Sentença de condenação em processo ético em desfavor do Enfermeiro ALESSANDRO BATISTA RANIERI O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará em conjunto com o Conselheiro relator, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 706/2022, que altera o Código de Processo ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo nº 1126/2020; CONSIDERANDO o Parecer 014/2025 do Conselheiro José Alan Rego Portal, aprovado na 577º Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 24 de setembro de 2025, decidem: Art. 1º APLICAR, a CONDENAÇÃO com SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 60 DIAS, por infração moderada por prática de assédio sexual e descumprimento a Resolução Cofen nº 564/2017 em seus artigos 61º e 83º, em face do ENFERMEIRO ALESSANDRO BATISTA RANIERI, COREN/PA Nº 202.798 - ENF, tendo como parte denunciante a senhora Edna Carneiro de Sousa, acompanhando o ato decisório de acordo com o artigo 86º em seu parágrafo único da Resolução Cofen nº 706/2022 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Coren. Art. 2° Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura independente de publicação na imprensa nacional oficial. Antônio Marcos Freire Gomes Presidente José Alan Rego Portal Relator Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa