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Ementa: Altera a Resolução CRCSC n.º 499, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros mediante patrocínio ou apoio institucional a eventos e projetos de terceiros.
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RESOLUÇÃO CRCSC Nº 510, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução CRCSC n.º 499, de 15 de julho de 2025, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros mediante patrocínio ou apoio institucional a eventos e projetos de terceiros. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º A Resolução CRCSC n.º 499, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ............................................................................................ ...................................................................................................... § 2º O pedido será submetido à análise prévia da Câmara de Desenvolvimento Operacional, que, considerando o preenchimento dos requisitos mínimos previstos nesta Resolução, o encaminhará à apreciação do Conselho Pleno com manifestação pelo deferimento ou indeferimento, devidamente justificada com base nos critérios de avaliação previstos nos arts. 10, 12 e 18 desta Resolução, somados à oportunidade e à conveniência administrativa. ....................................................................................................." (NR) "Art. 8º .................................................................................. .............................................................................................................. § 2º O número de apoios financeiros concedidos nos termos deste artigo fica limitado a 24 (vinte e quatro) eventos por exercício, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CRCSC." (NR) "Art. 19. ............................................................................................. ............................................................................................. c) Publicações, projetos ou ações de alcance estadual: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), limitado a 4 (quatro) concessões por exercício, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CRCSC." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Lecir dos Passos Ghisi Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCSC Nº 511, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga a Resolução CRCSC n.º 366/2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Transparência - CPT. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução CRCSC n.º 366, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Transparência - CPT. Art. 2º As atribuições previstas para a Comissão Permanente de Transparência passam a ser desempenhadas pela unidade administrativa responsável pela governança do CRCSC, nos termos do § 2º do art. 19 da Resolução CFC n.º 1.439/2013, incluído pela Resolução CFC n.º 1.797/2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lecir dos Passos Ghisi Presidente do Conselho Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa