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Ementa: Altera dispositivos da Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, que institui o normativo de pessoal para cargos e funções gratificadas de livre provimento do Conselho Federal de Economia.
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DELIBERAÇÃO Nº 5.167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 Altera dispositivos da Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, que institui o normativo de pessoal para cargos e funções gratificadas de livre provimento do Conselho Federal de Economia. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010 (DOU nº 149, 05/08/2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86), pela Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016 (DOU nº 76, 22/04/2016, Seção 1, Página 245) e o que consta no Processo nº 110000943.000003/2023-41, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo 2º do artigo 7º da Deliberação nº 4.851/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 7º Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado Cofecon poderá acumular mais de um cargo em comissão, ou função gratificada, conforme o caso, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor. [...] §2º Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo em comissão, poderá, cumulativamente, ser designado empregado do Cofecon em caráter interino. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à homologação pelo Plenário do Cofecon na primeira sessão subsequente. Tania Cristina Teixeira Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa