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economiaPortarianº 1.026,

Ministério Público investiga irregularidades em débitos automáticos no BRB

29 de maio de 2026 · Ministério Público da União/Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/Procuradoria-Geral de Justiça/Coordenadorias das Promotorias de Justiça

O Ministério Público do Distrito Federal iniciou um inquérito para investigar irregularidades em débitos automáticos em contas do BRB. A investigação foca em cobranças não autorizadas ligadas à entidade CASSISP.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou um inquérito civil para investigar irregularidades em débitos automáticos em contas correntes do Banco de Brasília (BRB). A medida visa apurar a responsabilidade e adotar medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores afetados.

O inquérito foi motivado por diversas reclamações de consumidores sobre descontos não autorizados em suas contas, ligados à instituição privada Centro de Assistência e Integração dos Servidores Públicos (CASSISP). A entidade, apesar de se apresentar como filantrópica, é gerida por empresários sem vínculo aparente com o serviço público.

Na prática, a investigação busca proteger os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como idosos, de práticas abusivas e cobranças indevidas. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Idoso asseguram essa proteção, que é reforçada pela legislação vigente.

Os principais afetados são os clientes do BRB que tiveram débitos automáticos não autorizados em suas contas. A investigação também examina a falta de diligência do banco na gestão desses débitos, o que pode ter facilitado as irregularidades.

Não foram especificados valores ou prazos na portaria, mas o inquérito civil visa uma apuração detalhada dos fatos e a responsabilização dos envolvidos. A transparência e o controle nas operações financeiras são pontos centrais da investigação.

Esta ação do Ministério Público se insere em um contexto maior de defesa dos direitos do consumidor, buscando garantir que as instituições financeiras cumpram suas obrigações legais e respeitem os direitos dos clientes.

Responsável

Leonardo Jubé de Moura

Ministério Público da União/Ministério Público do Distrito Federal e Territórios/Procuradoria-Geral de Justiça/Coordenadorias das Promotorias de Justiça

Quem é afetado

Clientes do BRB com débitos automáticos não autorizados

Ver texto original do ato

Ementa

ICP nº 08192.262539/2025-19

Texto completo

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Portaria nº 1.026, de 26 de maio de 2026 ICP nº 08192.262539/2025-19 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990); CONSIDERANDO que as apurações desta Promotoria de Justiça constaram irregularidades nos débitos automáticos em contas correntes junto ao BRB, vinculados à instituição privada Centro de Assistência e Integração dos Servidores Públicos (CASSISP) - CNPJ 55.148.500/0001-67. ; CONSIDERANDO que a CASSISP foi constituída em abril de 2024, apresentandose formalmente como entidade de caráter filantrópico, assistencial e voltada à integração de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas; todavia, consta do estatuto social que os associados fundadores foram ADELINO RODRIGUES JUNIOR e SAMUEL MESSIAS DOS SANTOS, vindo a assumir a presidência REGINA PACHECO CAETANEO, os três qualificados como empresários, sem qualquer vínculo aparente com o serviço público ou com a filantropia; CONSIDERANDO a verificação da falta de diligências mínimas, por parte do BRB, em relação ao contrato de débito automático com a CASSISP, assim na contratação, como no acompanhamento e na renovação do contrato, que operacionalizou uma quantidade progressivamente exponencial de débitos de mensalidades associativas; CONSIDERANDO a existência de diversas reclamações acerca da ocorrência reiterada de descontos associativos não autorizados em contas de clientes do BRB; CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção contra práticas abusivas e cobranças indevidas, nos termos dos artigos 6º, III e VI, 14, 39, III, 42 e 51 da Lei nº 8.078/1990, sobretudo se tratando de vítimas mais vulneráveis, em geral pessoas idosas, atraindo a proteção conferida pela Lei 10.741/2003; CONSIDERANDO que as instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO que a Resolução CMN nº 4.790/2020 estabelece deveres de transparência, informação e controle, desatendidos no caso investigado; CONSIDERANDO que os fatos narrados possuem repercussão coletiva e social relevante; resolve: Com base no art 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 150, I, da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determino: 1- autue-se e registre-se esta Portaria; 2- encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial; 3- Comunique-se à eg. Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; LEONARDO JUBÉ DE MOURA Promotor de Justiça Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial