Ministério da Saúde libera verba emergencial para emergências de saúde pública
6 de agosto de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
O Ministério da Saúde autorizou um repasse financeiro emergencial para o SUS. A medida visa apoiar respostas a emergências em saúde pública.
O Ministério da Saúde autorizou um repasse financeiro emergencial destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custear respostas a emergências em saúde pública. Este repasse é uma medida inicial e será feito em parcela única, conforme estipulado em portarias anteriores que regulamentam o uso de recursos para emergências.
A decisão foi motivada pela necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do SUS a situações de emergência em saúde pública, que podem incluir surtos de doenças ou outras crises sanitárias. O objetivo é garantir que os entes subnacionais, como estados e municípios, tenham recursos suficientes para lidar com essas situações de forma eficaz.
Na prática, isso significa que estados, o Distrito Federal e municípios receberão recursos adicionais para melhorar sua vigilância em saúde e resposta a emergências. O repasse inicial é de R$ 242.870,78, destinado ao município de Goiana, em Pernambuco.
Os entes beneficiários, como prefeituras e governos estaduais, deverão comprovar a aplicação correta dos recursos por meio de relatórios anuais de gestão. Isso garante a transparência e a correta utilização dos fundos públicos.
Os recursos são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde e fazem parte de um programa de apoio à vigilância em saúde. A continuidade do repasse está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos, conforme estabelecido em regulamentações anteriores.
Esta medida se insere em um esforço maior do governo federal para melhorar a capacidade de resposta do sistema de saúde brasileiro a emergências, garantindo que a população tenha acesso rápido e eficaz a cuidados de saúde em situações críticas.
Responsável
Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Quem é afetado
população atendida pelo SUS
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Ementa
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Texto completo
PORTARIA GM/MS Nº 12.054, DE 30 DE JULHO DE 2026 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do art. 8º-A, §1º, inciso I da Portaria GM/MS nº 7.874/2025. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído. Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional Programática: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE Município 10.305.5123.20AL PE 2606200 Goiana R$ 242.870,78 TOTAL GERAL R$ 242.870,78 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa