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Ministério define regras para emendas parlamentares em 2026

29 de maio de 2026 · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra

O Ministério dos Direitos Humanos estabeleceu diretrizes para a execução de emendas parlamentares em 2026. As regras visam projetos de interesse nacional ou regional.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou uma portaria que define as regras para a execução de emendas parlamentares em 2026. A medida busca garantir que os recursos sejam aplicados de forma estruturada em projetos de interesse nacional ou regional, promovendo políticas públicas eficientes.

A portaria surge no contexto de necessidade de maior transparência e eficácia na alocação de recursos públicos, especialmente em áreas que demandam atenção urgente, como direitos humanos. A intenção é evitar a dispersão de recursos e assegurar que eles sejam direcionados a projetos com impacto significativo.

Na prática, isso significa que projetos financiados por emendas de bancada estadual ou de comissão permanente deverão seguir critérios específicos, como estarem registrados em sistemas oficiais e alinhados com planos governamentais vigentes. Essa medida visa garantir que os recursos cheguem efetivamente aos locais e pessoas que mais precisam.

Os principais afetados por essa portaria são órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos, além de grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e comunidades periféricas. Esses grupos poderão receber equipamentos e apoio para fortalecer suas ações.

A portaria estabelece que as emendas devem ser precisas e não podem ser genéricas, com cada parte do projeto representando pelo menos 10% do valor total da emenda. Além disso, prioriza-se a destinação de recursos para áreas em situação de emergência ou calamidade pública, desde que reconhecidas pelo governo federal.

Essa iniciativa se insere em um esforço maior do governo para aprimorar a gestão de recursos públicos, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária através do fortalecimento de políticas de direitos humanos.

Responsável

Janine Mello

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra

Quem é afetado

órgãos e entidades públicas de direitos humanos, grupos vulneráveis

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 932, DE 26 DE MAIO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 28 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob a gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Fundos a ele vinculados, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º As orientações gerais e os critérios para a indicação de emendas de bancada estadual e de comissão permanente constam do Anexo desta Portaria. DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL Art. 3º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que: I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.br (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos do § 15 do art. 165 da Constituição Federal; II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas ao § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e III - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto. Art. 4º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aquelas que: I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas ao § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e II - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Art. 5º As ações e equipamentos públicos prioritários para a Unidade da Federação representada pela bancada devem observar o seguinte: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada; II - é admitida a destinação de recursos para outra Unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do Estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços; e III - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade. Art. 6º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Art. 7º Como critério específico para a execução dos projetos e das ações estruturantes, é necessário que os projetos e as ações estejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Planejamento Estratégico e os Planos Setoriais em vigor. DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE COMISSÃO Art. 8º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se projetos e ações de interesse: I - nacional, aqueles que envolvam: a) mais de uma região geográfica; ou b) o território nacional e algum país fronteiriço; e II - regional, aqueles que envolvam: a) mais de uma microrregião; ou b) mais de um ente federativo. Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional são aqueles que estejam listados no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Art. 9º Os projetos e ações de interesse nacional ou regional devem observar o seguinte: I - conter subtítulo compatível com o disposto nos incisos I e II do art. 8º; II - estar alinhados com ao menos um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual ao qual estejam vinculados; III - quando couber, integrar planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição; IV - ser de competência da União e ser executado diretamente ou de forma descentralizada por Estados ou pelo Distrito Federal; e V - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade. Art. 10. Como critério específico para a execução dos projetos e das ações de interesse nacional ou regional, é necessário que os projetos e as ações estejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Planejamento Estratégico e os Planos Setoriais em vigor. DAS ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Art. 11. Projetos estruturantes com duração superior a um exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a sua conclusão. Art. 12. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública, ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º Para fins da priorização prevista no caput deste artigo, a decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo Federal. § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no Transferegov.br, devendo constar o sítio eletrônico disponível para acesso público que informe o calendário, regras, público participante e prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANINE MELLO ANEXO PROJETOS, AÇÕES E POLÍTICAS DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO MDHC PASSÍVEIS DE INDICAÇÃO DE EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO Nome EquipaDH+ Descrição Programa de equipagem de órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal, conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e conselhos tutelares, com fornecimento de bens necessários ao pleno funcionamento desses órgãos. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 90 - Aplicação Direta. Natureza de despesa GND 4 - Investimento. Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos do EquipaDH+ serão destinados à aquisição de bens e equipamentos para apoio e fortalecimento de órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, população em situação de rua, migrantes, refugiados, apátridas e demais grupos em situação de vulnerabilidade. Os bens e equipamentos serão entregues diretamente nos territórios.As emendas parlamentares serão executadas conforme critérios técnicos e legais, com seleção de beneficiários em níveis estadual, distrital e municipal. As doações considerarão as necessidades locais, buscando gerar impacto efetivo e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária. Nome Prêmio Cidadania na Periferia Descrição O Prêmio visa dar destaque, impulsionar e estimular ações que desempenham papel relevante na realidade da população periférica e que buscam mitigar as diferenças sociais de grupos negligenciados. Possibilita também alavancar a atuação de projetos e coletivos periféricos de direitos humanos e cidadania, além de promover a participação de múltiplos agentes que desenvolvem e executam medidas voltadas para o potencial local. Localidade Nacional. Ação/ Funcional programática 10.81101.14.422.5837.21G5.0001 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 90 - Aplicação Direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Podem se inscrever grupos, coletivos e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.Premiação de R$ 50 mil para projetos nas áreas de comunicação comunitária, cidadania LGBTQIA+, acessibilidade, proteção de crianças e adolescentes, educação para pessoas idosas e soluções comunitárias para segurança alimentar.O recurso será utilizado pelo MDHC para premiação dos projetos selecionados. Nome Programa Cidadania Marajó Descrição O Programa tem por objetivo o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a promoção de direitos humanos e o acesso a políticas públicas no Arquipélago do Marajó, no estado do Pará. Localidade Arquipélago do Marajó, no estado do Pará. Ação/Funcional programática 10.81101.14.422.5837.21G5.0015 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação Direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Formalização de instrumentos de parceria com foco nas seguintes possibilidades: execução de ações de titulação de territórios quilombolas; implantação do Plano de Respostas Socioambientais para a região; promoção da segurança alimentar e nutricional; fortalecimento do Plano de Desenvolvimento Regional; garantia do acesso à água potável; e investimento em pesquisa de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para desenvolvimento de embarcações para mobilidade fluvial elétrica (lanchas elétricas, como lanchas sociais e para transporte escolar). Nome Centro de Referência em Direitos Humanos dos Povos Indígenas de Roraima (CRDHPI) Descrição O Programa tem como função ser um espaço para atender, orientar e apoiar o povo Yanomami e as pessoas pertencentes às demais etnias presentes no estado de Roraima, de modo a oportunizar apoio psicossocial, jurídico e informações sobre acesso a serviços públicos de garantia de direitos com vistas à construção da autonomia e à auto-organização. Localidade Boa Vista e Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Ação/Funcional programática 10.81101.14.422.5837.21G5.0014 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 90 - Aplicação Direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (80%); eGND 4 - Investimento (20%). Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será aplicado na manutenção do CRDHPI, por meio do estabelecimento de instrumentos de parceria para manutenção de equipe multidisciplinar e custeio das atividades itinerantes. Nome Projeto Moradia Cidadã Descrição Promoção do acesso à moradia como estratégia para reintegração social e econômica de indivíduos e famílias que vivenciam a situação de rua. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 10.81101.14.422.5814.21G3.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e das Catadoras de Materiais Recicláveis. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (80%); eGND 4 - Investimento (20%). Valor A partir de R$ 72 mil (valor médio referente à 1 moradia pelo período de 24 meses). Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado para realização de ações como locação de habitação, aquisição de mobília e contratação de equipe para acompanhamento socioassistencial de pessoas e famílias atendidas pelo Programa. A implementação do Programa será realizada pelo MDHC em conjunto com estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil. Nome Pontos de Apoio da Rua (PAR) Descrição Os Pontos de Apoio à população em situação de rua (PAR) são locais com oferta de diversos serviços, como lavanderia, banheiros, bebedouros e bagageiros. Esses serviços são voltados para as atividades de cuidado e higiene pessoal, essenciais para a saúde, autoestima e dignidade da população em situação de rua. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 10.81101.14.422.5814.21G3.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e das Catadoras de Materiais Recicláveis. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (80%); eGND 4 - Investimento (20%). Valor A partir de R$ 1.700.000 (valor referente a 1 PAR pelo período de 12 meses) Contrapartida Conforme LDO Informações sobre execução O recurso será utilizado para a formalização de instrumentos de parceria entre o MDHC e os estados, Distrito Federal, municípios e/ou organizações da sociedade civil, visando à implementação e operação dos Pontos de Apoio da Rua. Nome Promoção dos Direitos de Migrantes, Refugiados e Apátridas Descrição Estabelecimento de ações de promoção e proteção de direitos humanos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas acolhidas no país, de todas as nacionalidades, bem como de brasileiros repatriados, que passam por adversidades e que se encontram em situação de vulnerabilidade. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (80%); eGND 4 - Investimento (20%). Valor A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado para a implementação de ações como: promoção e proteção de direitos humanos de brasileiros repatriados, imigrantes, refugiados e apátridas que se encontrem em situação de vulnerabilidade; integração nas fronteiras terrestres, marítimas e aeroportuárias para a promoção de ações de cidadania para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas em situação de vulnerabilidade; apoio a organizações da sociedade civil para fomento à inserção local das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas residentes no Brasil; apoio à implementação de projetos de promoção da empregabilidade, do empreendedorismo e do trabalho decente, de revalidação de diplomas e do acesso ao ensino superior. Nome Promoção da Liberdade Religiosa e Valorização da Laicidade Estatal Descrição Estabelecimento de ações de promoção e proteção da liberdade religiosa, bem como de ações relacionadas à valorização da laicidade estatal. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (80%); eGND 4 - Investimento (20%). Valor A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado pelo MDHC, em parceria com unidades federativas e organizações da sociedade civil, para implantação de ações como: apoio à implementação do Comitê de Liberdade e Laicidade estatal; Campanha de Conscientização Nacional sobre o Combate à Intolerância e Laicidade estatal; apoio ao monitoramento da aplicação da Lei 9.475/1997, que trata do ensino religioso nas escolas; apoio à criação de banco de dados nacional das organizações religiosas; apoio à promoção de ações de formação e orientação sobre liberdade religiosa e laicidade estatal; apoio à realização do evento nacional "Respeito, Tolerância e Convivência Inter-religiosa: meios de resolver conflitos e promover a liberdade religiosa"; apoio ao levantamento de dados sobre atentados contra a liberdade religiosa e contra a laicidade estatal; e criação de protocolos para a promoção da laicidade e de liberdade religiosa em instituições públicas. Nome Ações Itinerantes de Documentação Descrição Realização de ações itinerantes de registro civil de nascimento e de acesso à documentação básica (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho) para públicos vulneráveis. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 4 - Investimento (100%) Valor A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Ações itinerantes realizadas em municípios, conforme priorização que levou em conta dados de sub-registro de 2022. Também poderão ser custeadas ações voltadas especificamente a públicos vulneráveis ao sub-registro, como indígenas, comunidades quilombolas, ciganas, extrativistas e ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, em privação de liberdade e em estabelecimentos de internação compulsória, trabalhadoras rurais e minorias sexuais. Nome Unidades Interligadas a Cartórios em Estabelecimentos de Saúde que Realizam Partos Descrição Fornecimento de kits básicos (computador e impressora multifuncional) para a implantação de unidades interligadas a cartórios em estabelecimentos de saúde públicos e filantrópicos que realizam partos. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 4 - Investimento (100%) Valor A partir de R$ 120.000,00 por projeto apoiado, para 10 maternidades equipadas. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado pelo MDHC para viabilizar a compra nacional de kits por meio do programa de Equipagem, Modernização da Infraestrutura e Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, Entidades e Instâncias Colegiadas atuantes na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (EquipaDH+).Os equipamentos adquiridos serão destinados aos estados, municípios e entidades filantrópicas responsáveis pelos estabelecimentos de saúde indicados pela emenda parlamentar, garantindo a doação e distribuição adequada dos materiais. Recomenda-se a parlamentares a observância da lista dos mil municípios prioritários para unidades interligadas. Nome Centro de Memória de Vítimas de Violência de Estado e seus Familiares Descrição Centros de Memória para valorização da resistência e luta das mães e familiares de vítimas de violência de Estado contemporâneas e promoção de atividades de reparação simbólica e preservação da memória de violações de direitos humanos, com vistas à não repetição. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (40%); eGND 4 - Investimento (60%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado para a formalização de instrumentos de parceria com estados, Distrito Federal, municípios e/ou organizações da sociedade civil para a realização de ações como: aquisição de equipamentos para a implantação de Centros de Memória; aquisição/aluguel de espaço físico e/ou veículos para utilização das equipes; contratação e capacitação de profissionais para atuação nos Centros de Memória; capacitação de representantes da sociedade civil organizada, de membros de colegiados de participação social e de agentes públicos para a promoção e defesa de direitos humanos; campanhas e ações de conscientização e sensibilização para a promoção, proteção e defesa de direitos humanos. Nome Programa de Prevenção e Combate à Tortura Descrição O Programa de Prevenção e Combate à Tortura visa à elaboração de protocolos de atuação e funcionamento dos órgãos envolvidos com a privação ou restrição de liberdade, mostrando-se como uma estratégia para combater e impedir práticas de tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.0001* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio. Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será aplicado para a realização de ações como: reuniões periódicas dos órgãos nacionais que compõem o sistema; reuniões com os órgãos que compõem o sistema em nível estadual; elaboração de protocolos conjuntos que contribuam para prevenção e combate à tortura nos espaços de privação de liberdade; fomento à adesão dos estados aos protocolos nacionais de forma dialogada, garantindo atenção às especificidades locais; e capacitação de trabalhadoras e trabalhadores do sistema de justiça criminal em toda sua extensão. Nome Pacto Federativo pela Erradicação do Trabalho Escravo Descrição Estruturação e/ou manutenção das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo, cujo objetivo é promover, aperfeiçoar e maximizar articulações entre os entes federados nas ações de erradicação do trabalho escravo, nos termos da Portaria nº 1.620, de 13 de maio de 2021. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e ao Distrito Federal. Natureza de despesa GND 4 - Investimento (100%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado por meio de convênio com estados para instituição e/ou fortalecimento das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetraes), por meio de compra de equipamentos, como mobiliários e dispositivos de informática. Nome Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) Descrição O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a proteger defensoras e defensores dos direitos humanos que estejam em situação de risco em virtude de sua atuação. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (60%); eGND 4 - Investimentos (40%). Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão usados para a expansão do PPDDH em novos estados, garantindo cobertura nacional progressiva, bem como para a qualificação dos programas já existentes. O MDHC apoiará a rede de proteção na criação de protocolos para gestão de risco e proteção, assegurando resposta coordenada entre segurança pública, sistema de justiça e direitos humanos. Para o cumprimento das metas do Programa, serão necessárias a contratação e a formação de equipes técnicas multidisciplinares, a locação de veículos, de embarcações e de transporte aéreo para o melhor atendimentos de defensores de direitos humanos que vivem em áreas isoladas e ou remotas. Poderão também ser adquiridos equipamentos de segurança e de comunicação. Nome Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) Descrição O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) visa proteger vítimas e testemunhas em situação de risco devido à sua colaboração com investigações ou processos criminais. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.0001* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (60%); eGND 4 - Investimentos (40%). Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão direcionados para as iniciativas como: realização de campanhas de conscientização, treinamento de profissionais, implementação de projetos de defesa dos direitos humanos e monitoramento de vítimas e pessoas ameaçadas, monitoramento por meio de visitas periódicas aos programas estaduais, análises de riscos e elaboração de planos de proteção individual e coletivo, divulgação das atividades do PROVITA, fortalecimento programas estaduais, fortalecimento das equipes regionais, reforço das habilidades técnicas (investimento em treinamento contínuo), e compra de itens de proteção individual ou coletiva. Nome Acolher+: Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Descrição O Programa Acolher+ visa ofertar acolhimento e cuidado para pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade, acarretada pela expulsão de casa e/ou pelo rompimento de vínculos familiares e sociais em decorrência de sua identidade de gênero e/ou orientação sexual. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5812.21G2.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (50%); eGND 4 - Investimento (50%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos destinados ao Programa Acolher+ serão aplicados em duas frentes, a saber: para a implementação de novas Casas de Acolhimento LGBTQIA+, por meio de parcerias firmadas com estados, Distrito Federal e municípios; e para o fortalecimento de Casas de Acolhimento LGBTQIA+ já existentes, visando à continuidade e ampliação dos serviços já oferecidos. Nome Empodera+: Trabalho Digno e Geração de Renda para as Pessoas LGBTQIA+ Descrição O Programa Empodera+ promove ações voltadas para a qualificação profissional, a promoção dos direitos humanos, e a integração ao mercado de trabalho formal de pessoas LGBTQIA+, sobretudo àquelas que se encontram em maior vulnerabilidade social, de acordo com marcadores de gênero, raça e situação econômica. Localidade Nacional Ação/Funcional programática 14.422.5812.21G2.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão destinados à continuidade dos projetos-piloto do Programa Empodera+ nos estados já participantes, ou à realização de novos projetos-piloto em estados que passem a aderir ao Programa. Entre a ações previstas, destacam-se: o pagamento de bolsas permanência às pessoas atendidas pelo Programa, a contratação de profissionais e a realização de despesas com deslocamento. Os recursos poderão ser aportados diretamente para entes federativos ou organizações da sociedade civil, para estabelecimento de parcerias a partir de tecnologia social e de metodologia estabelecidas pelo Empodera+. Nome Bem Viver+: Autoproteção e Atuação nos Territórios para a Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ Descrição O Programa Bem Viver+ tem por finalidade o enfrentamento à violência e a promoção dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+ camponesas, agricultoras familiares, assentadas, ribeirinhas, caiçaras, extrativistas, pescadoras, indígenas, quilombolas, ciganas e outras que vivem no campo, nas águas e nas florestas, com vistas à promoção de territórios livres de LGBTQIAfobia, que deem condições de cidadania plena e do bem-viver. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5812.21G2.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Modalidade de aplicação 50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos destinados para o Programa Bem Viver+ serão executados por meio de parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil, com experiência comprovada, e com a Fundação Oswaldo Cruz do Rio de Janeiro (Fiocruz/RJ). Eles visam atender despesas de deslocamento, produção de materiais, contratação de equipe, dentre outras demandas necessárias para atuação nos territórios. Entre os produtos esperados, entende-se que a construção das políticas públicas voltadas para as pessoas LGBTQIA+ contemple a promoção e defesa dos Direitos Humanos para além da perspectiva urbana. Nome Funcionamento da Comissão de Anistia para a Promoção da Justiça de Transição e da Anistia Política Descrição Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Anistia, bem como outras atividades da Comissão, além da promoção e defesa do direito à memória e à verdade e das políticas públicas de direitos humanos relacionadas a esses temas. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 400 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado no custeio do funcionamento das atividades internas realizadas pela Comissão de Anistia, tais como: subvencionar a realização das sessões de julgamento, capacitar membros do colegiado, divulgar o trabalho da Comissão de Anistia com vistas a cumprir as determinações da Lei nº 10.559/2002, contribuir para a criação e promoção de políticas no campo dos direitos humanos, e de consolidação da democracia. Nome Lugares pela Memória: Implantação e Divulgação de Lugares de Memória dos Anos de Autoritarismo do Estado Descrição O projeto incorpora ações de identificação, mapeamento, sinalização, divulgação de dados e intervenções patrimoniais em locais que guardam memórias diversas sobre os anos de autoritarismo de Estado. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (90%); eGND 4 - Investimento (10%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão destinados à confecção e à viabilização da aplicação dos selos de sinalização dos locais identificados, além da confecção de cartilhas ou publicações. Além disso, poderão ser utilizados nos processos de transformação de locais determinados em memoriais, inclusive possibilitando projetos museológicos e composição de acervos permanentes dessas instituições. Nome Projeto Memória e Verdade das Comunidades Quilombolas de Alcântara Descrição O Projeto Memória e Verdade das Comunidades Quilombolas de Alcântara consiste no desenvolvimento de um plano museológico, composto por um conjunto de políticas de promoção de memória e verdade, que culminará na construção de um museu no Território Étnico Quilombola de Alcântara/MA. Localidade Alcântara/MA. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 4 - Investimento (20%); eGND 3 - Custeio (80%). Valor A partir de R$ 300 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será transferido ao ente federado, às organizações da sociedade civil ou aplicado diretamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a realização de atividades de formação, elaboração de materiais didáticos, realização de fóruns,workshops, publicações, exposições e eventos, além do Museu do Território Étnico de Alcântara. Nome Sinalização dos Lugares de Memória e Verdade da Escravidão Descrição O projeto tem como objetivo sinalizar e reconhecer os Lugares de Memória das Pessoas Africanas Escravizadas no Brasil, promovendo o compromisso com a memória, a verdade e a reparação histórica para garantir a não repetição das violações cometidas no passado. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 4 - Investimento (20%); eGND 3 - Custeio (80%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será transferido ao ente federado, às organizações da sociedade civil ou aplicado diretamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para apoiar a realização das diversas etapas do projeto como a curadoria, produção, expografia e mediação educativa de uma exposição; a impressão de um catálogo físico e uma versão multimídia composta por fotografias, vídeos, áudios, textos, mapas e ilustrações sobre os lugares de memória dos africanos escravizados no Brasil; a produção de material didático em parcerias com universidades, centro de memória, escolas, movimentos sociais; organização e realização de cursos e oficinas sobre a memória africana das localidades inseridas no projeto e de todo território nacional. Também será utilizado para o pagamento de passagens, diárias, capacitação de pontos focais e da sociedade civil, fórum,lives, workshop, campanhas e confecção de cartilhas, memoriais e eventos. Política Fortalecimento da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) Descrição Ações voltadas para o fortalecimento das atividades coordenadas pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, tais como as atividades de busca e identificação de desaparecidos políticos vítimas de graves violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar brasileira (1964-1988), além da emissão e entrega de retificações de certidões de óbito. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (90%); eGND 4 - Investimento (10%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado para viabilizar e ampliar as atividades de busca e localização de desaparecidos políticos pelo território nacional. Poderá também ser destinado a Projetos de Cooperação Internacional, instrumentos primordiais para a execução das atividades de identificação de remanescentes ósseos, particularmente dos casos relacionados à Vala clandestina de Perus, de modo a possibilitar a contração de consultores, peritos e a compra de insumos. Será ainda utilizado para ampliar a emissão e entrega de retificações de certidões de óbito às famílias de mortos e desaparecidos políticos, para apoiar a organização dos Encontros Nacionais de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e para realização de capacitações de pontos focais, fóruns,workshops, campanhas e confecção de cartilhas e publicações sobre os temas relacionados. Nome Programa Envelhecer nos Territórios Descrição O Programa Envelhecer nos Territórios propõe formar e capacitar agentes locais de direitos humanos para a identificação de violações e o fortalecimento da articulação intersetorial, visando à efetiva proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas, além de estruturar, modernizar e ampliar os equipamentos públicos das secretarias, coordenações e demais unidades gestoras responsáveis pela Política de Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio; eGND 4 - Investimento. Valor A partir de R$ 350 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão aplicados na formação de agentes de direitos humanos, abrangendo a contratação de profissionais, o pagamento de diárias, passagens, alimentação e transporte, além da locação de espaços. Também serão destinados à elaboração, produção e distribuição de materiais informativos e formativos, bem como a outros itens essenciais para a implementação das ações do Programa. Nome Projeto Vida Digna em Casa Descrição O Projeto Vida Digna em Casa é uma iniciativa dedicada a fortalecer os direitos humanos e a cidadania de pessoas idosas acamadas ou domiciliadas e de seus cuidadores. Ele se concentra especialmente no direito à saúde e ao cuidado, elementos essenciais para garantir uma vida digna a essa população. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio; eGND 4 - Investimento. Valor A partir de R$ 300 mil Contrapartida Conforme LDO Informações sobre execução O recurso será utilizado para registro das pessoas idosas acamadas e domiciliadas; identificação da ocorrência de violação dos direitos humanos das pessoas idosas acamadas e domiciliadas e de seus cuidadores; capacitação de profissionais; realização de ações voltadas para proteção e cuidado dos profissionais que atuam no Programa, das pessoas idosas acamadas e de seus cuidadores; confecção de cartilhas ou publicações, entre outros itens necessários à implementação do projeto. Nome Projeto Educação para toda Vida Descrição O Projeto Educação para Toda a Vida visa promover ações educacionais voltadas para pessoas idosas e pessoas com 50 anos ou mais, com foco na intersetorialidade e na defesa do direito humano à educação e ao envelhecimento com dignidade e cidadania. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio; eGND 4 - Investimento. Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado para promoção da educação de pessoas idosas e pessoas com 50 anos ou mais, sendo destinado para contratação de serviços; contratação de pessoal; diárias e passagens; locação de espaços; elaboração, produção e distribuição de materiais informativos e formativos; promoção de campanhas educativas e formativas em prol dos direitos humanos da pessoa idosa e da pessoa com 50 anos ou mais; combate ao idadismo; entre outros itens necessários à implementação das ações de educação midiática e daquelas que visem à ampliação do acesso e permanência das pessoas idosas e com cinquenta anos ou mais na Educação de Jovens Adultos da rede estadual da educação básica. Nome Programa Viva Mais Cidadania Descrição O Programa Viva Mais Cidadania visa promover, proteger e defender os direitos humanos e fortalecer a cidadania de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e de múltipla discriminação por pertencerem a grupos sociais caracterizados por diversidades histórica, social, étnico-racial, econômica, territorial, cultural e religiosa, na perspectiva da equidade, interseccionalidade e intersetorialidade. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 250 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução A execução do Programa contempla a escuta de grupos de pessoas idosas no território e a identificação de violações e dificuldades de acesso a direitos; articulação entre órgãos para construir soluções para os problemas identificados; e o encaminhamento de soluções pactuadas para problemas prioritários. Além disso, o Programa inclui formação política em direitos humanos da pessoa idosa, na perspectiva da educação popular. Os recursos serão repassados a instituição de ensino superior selecionada que poderá utilizá-los para gestão, desenvolvimento e acompanhamento do Programa no município, o que inclui a contratação de profissionais; de serviços; de diárias e passagens; locação de espaços; elaboração, produção e distribuição de materiais informativos e formativos; organização de mutirões;coffee breaks, e outros itens necessários à implementação das ações nos territórios. Nome Projeto Viva Mais Cidadania Digital Descrição Projeto de intervenção educacional de curta duração para promover a educação digital e midiática das pessoas idosas, com o objetivo de capacitá-las para o acesso a serviços digitais, enfrentamento à violência patrimonial e financeira e desenvolvimento de habilidades para análise e participação crítica no ambiente digital. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.241.5815.21FZ.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O Projeto visa garantir às pessoas idosas o acesso consciente e seguro à tecnologia e ao ambiente digital, por meio da aquisição de conhecimento sobre forma de acesso, equipamentos, navegação emsitese aplicativos, riscos existentes e principais formas de violência financeira e patrimonial do ambiente digital. O recurso será transferido a instituição de ensino superior selecionada para contratação de profissionais; contratação de serviços; diárias e passagens; locação de espaços; elaboração, produção e distribuição de materiais informativos e formativos; entre outros itens necessários à implementação das ações do projeto. Nome 15ª Mostra Cinema e Direitos Humanos Descrição A Mostra Cinema e Direitos Humanos é uma iniciativa que busca promover o acesso à cultura e ampliar o debate sobre direitos fundamentais por meio de audiovisual, organizando sessões de exibição de filmes brasileiros e oficinas formativas. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio. Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será destinado ao custeio de atividades desenvolvidas na organização e realização das oficinas de formação, exibições de filmes (incluindo curadoria de obras, pagamento de direitos autorais e de recursos de acessibilidade). Também estão previstos o pagamento de diárias e passagens para o acompanhamento do Projeto, visitasin loco, entre outras iniciativas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas para a promoção dos direitos humanos por meio da linguagem audiovisual. Nome Educação Permanente em Direitos Humanos Descrição Formação de representantes da sociedade civil organizada, de membros de colegiados de participação social e de agentes públicos para a promoção e defesa de direitos humanos. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio. Valor A partir de R$ 100 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será aplicado na elaboração, atualização e divulgação de cursos relacionados à pauta de Educação em Direitos Humanos, na organização e realização de eventos, bem como em outras ações que fomentem a formação em direitos humanos, a participação social e a mobilização de atores estratégicos voltados a essa pauta. Nome Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Descrição Promoção de ações para fortalecimento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite. Localidade Nacional Ação/Funcional programática 14.422.5811.21G1.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão utilizados para a celebração de parcerias para a contratação de pessoal responsável pela articulação do Novo Viver sem Limite nos territórios. Política Ouvidoria Itinerante Descrição O Programa Ouvidoria Itinerante é uma iniciativa que busca aproximar as ações do Governo Federal com os demais entes federativos, atendendo diretamente a população local de estados e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano, em regiões com altas taxas de violações de direitos humanos. Objetiva, de maneira geral, democratizar o acesso aos serviços públicos, levando as ações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania às comunidades mais vulneráveis e marginalizadas do Brasil, de modo a alcançar todo o território nacional. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.0001 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 4 - Investimento. Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado o deslocamento dos agentes a campo e na realização dos eventos da Ouvidoria Itinerante. Mais especificamente, os recursos serão aplicados em ações como: pagamento de diárias e passagens de servidores convocados para as ações de Ouvidoria Itinerante nos territórios; impressão de material gráfico de divulgação dos canais de denúncia de violação de direitos humanos; aluguel de materiais como caixas de som, equipamento de vídeo; contratação de espaços físicos; e implementação e fortalecimento de diálogo interinstitucional e interfederativo com atores de governos municipal e estadual, bem como da sociedade civil. Nome Equipagem e Implantação dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Descrição Os Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência são equipamentos voltados à proteção que buscam proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, em que crianças e adolescentes possam receber atendimento especializado. O Programa visa estruturar e/ou modernizar espaços de atendimento integrado como forma de fortalecer a promoção e a defesa dos direitos humanos. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 4 - Investimento (25%); eGND 3 - Custeio (75%). Valor A partir de R$ 300 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O modelo do Centro de Atendimento Integrado depende do número de habitantes de cada localidade. A quantidade de salas e seus tamanhos variam de acordo com as especificidades de cada município e/ou estado. Para o funcionamento do centro, é necessário o custeio de materiais de expediente, contratação de equipes técnicas especializadas, contratação de serviços (incluindo adequação de espaço físico), pagamento de custos diretos e indiretos, de modo a garantir o funcionamento e a continuidade das ações do Centro de Atendimento Integrado. Os projetos também poderão abarcar reformas de espaço, desde que não modifiquem a estrutura do local, bem como para contratação e formação de equipe técnica. Nome Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) Descrição Trata-se de uma iniciativa do Estado brasileiro voltada à garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em risco de morte por conta da violência. O Programa visa responder aos altos índices de letalidade infantojuvenil registrados no Brasil e salvaguardar a vida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como de seus familiares, buscando assegurar a garantia dos direitos fundamentais, tais como o direito à convivência familiar e comunitária, educação, saúde, entre outros. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios; e90 - Aplicação direta Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será aplicado para a ampliação do atendimento qualificado de crianças e adolescentes ameaçadas de morte em todas as Unidades Federativas. Nome Escolas Estaduais de Socioeducação Descrição As Escolas Estaduais de Socioeducação têm por objetivo formar profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo em temáticas afetas aos direitos de adolescentes e jovens, bem como realizar pesquisas e extensão no âmbito da socioeducação. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio. Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão aplicados para o fomento e qualificação das escolas estaduais de socioeducação, por meio de parcerias com universidades e institutos federais e universidades estaduais. O recurso também poderá ser utilizado na contratação de profissionais e pesquisadores para a realização de atividades e seminários afetos ao tema. Nome Sankofa: Justiça e Letramento Racial para Adolescentes e Profissionais do Sistema Socioeducativo Descrição Consiste em um programa de enfretamento e combate ao racismo no sistema socioeducativo, por meio da formação especializada de profissionais da socioeducação em letramento racial e no desenvolvimento de atividades voltadas ao fortalecimento da identidade e pertencimento étnico-racial de adolescentes e jovens. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF;40 - Transferências a municípios;50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (70%); eGND 4 - Investimento (30%). Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão utilizados para contratação de equipe especializada para formação de profissionais com atuação na socioeducação, no desenvolvimento de atividades com adolescentes e na compras de materiais. Nome Instalação de Bibliotecas e Acervos Literários em Unidades Socioeducativas Descrição Instalação de bibliotecas e acervos literários em espaços de atendimento socioeducativo e nos centros/núcleos de atendimento inicial integrado (NAI), com objetivo de garantir o acesso à educação e cultura aos adolescentes. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF; e40 - Transferências a municípios. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (50%); eGND 4 - Investimento (50%). Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Reforma de ambientes para a implantação das bibliotecas, bem como aquisição de acervo literário, por meio de transferências a Estados, Distrito Federal ou municípios, conforme indicação do parlamentar. Nome Instalação de Parques Tecnológicos em Unidades Socioeducativas Descrição Instalação de parques tecnológicos em espaços de atendimento socioeducativo e nos centros de atendimento inicial integrado, permitindo que os adolescentes adquiram habilidades essenciais em informática. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF; e40 - Transferências a municípios. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (40%); eGND 4 - Investimento (60%). Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão utilizados para a formalização de convênios para reforma de ambientes visando à implantação dos parques tecnológicos (salas de computação), bem como à aquisição de computadores, mobiliários e serviços de internet, por meio de transferências a Estados, Distrito Federal ou municípios, conforme indicação do parlamentar. Nome Formação Continuada dos Atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD)/Escola de Conselhos Descrição As Escolas de Conselho são núcleos de formação continuada dos atores do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente, em consonância com Resolução Conanda Nº 244/2024. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 30 - Transferências a estados e DF; e90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%) Valor A partir de R$ 500 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será aplicado por meio de parcerias com universidades, escolas de governo, organismos internacionais, conselhos de direitos e outros, na elaboração e no desenvolvimento de cursos de formação continuada sobre a proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. As formações serão tanto presenciais quanto virtuais. Nome Apoio ao Funcionamento e Fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Descrição Apoio ao funcionamento e fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), incluindo suas comissões permanentes e seus grupos temáticos, com a participação ativa de representantes da sociedade civil, do Poder Executivo e de adolescentes, com foco nos direitos humanos de crianças e adolescentes, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Modalidade de aplicação 90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (100%). Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução O recurso será utilizado diretamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no custeio das atividades essenciais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo as Comissões Permanentes e Grupos Temáticos, tais como: pagamento de diárias e passagens para Assembleias Ordinárias e Descentralizadas, realização de visitasin loco, capacitação para os conselheiros, realização e promoção de eventos e encontros técnicos, entre outros. Nome Apoio ao Funcionamento e Fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos Descrição Apoio ao funcionamento e fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), com ações voltadas ao fortalecimento das 13 Comissões Permanentes do CNDH e de suas Relatorias Especiais e à produção de Cartilhas Educativas sobre Direitos Humanos, em linguagem acessível e com conteúdo adequado para diferentes públicos. Localidade Nacional. Ação/Funcional programática 14.422.5837.21G4.0001* - Apoio ao Funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos Humanos Modalidade de aplicação 90 - Aplicação direta. Natureza de despesa GND 3 - Custeio (80%)GND 4 - Investimento (20%) Valor A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO. Informações sobre execução Os recursos serão utilizados:- no apoio técnico aos Conselhos Estaduais;- na realização dos encontros regionais e nacionais;- nas formações presenciais e virtuais em temáticas estratégicas;- no acompanhamento e na avaliação da implementação das deliberações da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos; - na presença de representantes do CNDH em sessões e mecanismos de monitoramento internacional;- no custeio de diárias e passagens e infraestrutura necessária para a realização de reuniões periódicas, de missões das Comissões Permanentes e de relatorias especiais; e- na contratação de equipe para a elaboração de conteúdos, produção gráfica acessível, impressão e distribuição de cartilhas, bem como na realização de ações de mobilização, lançamento e avaliação do impacto do material junto ao público-alvo. * Inserir localizador conforme interesse do parlamentar. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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