Veterinário tem habilitação cancelada para testes de brucelose e tuberculose em SC
Publicado em:
Resumo processado em:
Órgão:
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
Fonte primária
Fonte: DOU Seção 1, Órgão responsável: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
O Ministério da Agricultura cancelou a habilitação de um veterinário em Santa Catarina. A decisão foi a pedido do próprio profissional.
O Ministério da Agricultura e Pecuária, através da Superintendência de Agricultura e Pecuária de Santa Catarina, cancelou a habilitação do médico veterinário Felipe Rogério Nedilha. A decisão foi tomada a pedido do próprio veterinário e refere-se à execução de atividades relacionadas ao controle e erradicação de brucelose e tuberculose animal.
A medida está inserida no contexto do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, que visa garantir a saúde dos rebanhos e a segurança alimentar. A habilitação permitia ao veterinário realizar testes de diagnóstico e participar do processo de certificação de estabelecimentos livres dessas doenças.
Para os cidadãos, especialmente criadores de gado bovino e bubalino em Santa Catarina, a mudança significa que este profissional não poderá mais realizar os testes necessários para a certificação de seus estabelecimentos como livres de brucelose e tuberculose.
A decisão afeta diretamente o médico veterinário Felipe Rogério Nedilha e os estabelecimentos que dependiam de seus serviços para a certificação. No entanto, outros profissionais habilitados poderão continuar a realizar essas atividades.
A portaria entra em vigor imediatamente, revogando uma portaria anterior de 2024. Não há menção a valores ou prazos adicionais além da data de publicação.
Esta ação faz parte de um esforço contínuo do governo para manter a qualidade e segurança dos produtos de origem animal no Brasil, alinhando-se com as normas de saúde pública e segurança alimentar.
Responsável
Ivanor Boing
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
Quem é afetado
Médico veterinário Felipe Rogério Nedilha e criadores de gado em Santa Catarina
Ver texto original do ato
Texto completo
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.265, de 26 de maio de 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.016795/2024-23, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário FELIPE ROGERIO NEDILHA, inscrito no CRMV-SC sob o nº 12240, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 397, de 4 de abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa