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economiaAtoNº 39,

Prorrogada Medida Provisória sobre Abastecimento de Combustíveis

29 de maio de 2026 · Atos do Congresso Nacional

O Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisória sobre abastecimento de combustíveis. A decisão foi anunciada pelo Presidente da Mesa, Davi Alcolumbre.

O Congresso Nacional decidiu prorrogar por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 1.349, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. Essa medida busca garantir a continuidade do fornecimento de combustíveis no país, em resposta a desafios recentes no setor.

A prorrogação ocorre em um contexto de instabilidade no abastecimento de combustíveis, que tem gerado preocupações tanto para o governo quanto para a população. A medida visa assegurar que não haja interrupções no fornecimento, essencial para o funcionamento da economia e para a mobilidade dos cidadãos.

Na prática, a prorrogação da Medida Provisória significa que as regras emergenciais estabelecidas continuarão em vigor, permitindo que o governo tome ações rápidas para enfrentar possíveis crises no abastecimento. Isso pode incluir ajustes na logística e distribuição de combustíveis.

A decisão afeta diretamente consumidores de combustíveis em todo o país, incluindo motoristas, empresas de transporte e setores que dependem de combustíveis para suas operações diárias. A continuidade das medidas emergenciais busca evitar desabastecimento e controlar preços.

A Medida Provisória também altera legislações anteriores relacionadas ao setor de combustíveis, o que pode ter implicações para empresas e reguladores. A prorrogação por sessenta dias oferece um prazo adicional para que o governo e o Congresso Nacional discutam soluções de longo prazo.

Essa ação se insere em um cenário maior de esforços do governo para estabilizar o mercado de combustíveis e proteger a economia de impactos negativos decorrentes de flutuações no abastecimento e nos preços.

Responsável

Senador Davi Alcolumbre

Atos do Congresso Nacional

Quem é afetado

consumidores de combustíveis em todo o país

Ver texto original do ato

Texto completo

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 28 de maio de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial