A MRD Empreendimentos e Comércio Ltda foi suspensa de participar de licitações e de contratar com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba por dois anos. A decisão foi tomada devido à inexecução total ou parcial de um contrato, conforme previsto na Lei 13303.
A suspensão tem vigência de 25 de junho de 2026 a 25 de junho de 2028. Durante esse período, a empresa não poderá firmar novos contratos com a entidade sancionadora. Essa medida visa garantir que empresas que não cumprem suas obrigações contratuais sejam responsabilizadas.
A sanção foi fundamentada no artigo 83 da Lei 13303, que permite a suspensão temporária de empresas que não executam contratos adequadamente. A decisão foi publicada em 12 de agosto de 2026.