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PORTARIA Nº 2.638, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1040869-94.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 28147/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07072, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 2.107, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 105, de 2 de dezembro de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 789, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES, post mortem, até decisão de mérito da presente ação ordinária, com o consequente restabelecimento, em favor de MARIVALDA DE OLIVEIRA BENTES, inscrita no CPF sob o nº XXX.290.742-XX, do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, e do serviço de saúde da Força Aérea Brasileira - FAB, devendo a Comissão de Anistia retornar à fase de instrução para que se manifeste expressa e especificamente sobre todas as provas requeridas pelo autor em sua defesa administrativa, prosseguindo-se a tramitação de acordo com o rito procedimental descrito na Instrução Normativa nº 2/2021, com prolação de nova decisão. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.639, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 32459 - DF (2026/0393017-9) e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01778/2026/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21544, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.973, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 161, Seção 1, pág. 24, de 26 de agosto de 2026. Art. 2º Restabelecer a eficácia da Portaria nº 751, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 22, de 14 de maio de 2026, que anulou a Portaria nº 1.124, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 147, de 25 de março de 2021, retomando, em favor de MARIA ANGÉLICA DE JESUS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.481.585-XX, o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, até ulterior deliberação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.640, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1008957-79.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 28440/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06808, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 2.138, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 108, de 2 de dezembro de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.345, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 62, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SALVADOR DIMAS TAVARES post mortem, com a reinclusão da autora, RITA CÂNDIDA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.367.186-XX, na folha de pagamento da Aeronáutica e o restabelecimento da prestação mensal decorrente da condição de anistiado político reconhecida ao instituidor. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.641, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001604-75.2018.4.01.3300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 27577/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55726, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 149, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, Seção 1, pág. 29, de 9 de março de 2026, para fixar a reparação econômica de EURIONALDO RAYMUNDO EMBIRUSSU, inscrito no CPF sob o nº XXX.956.302-XX, em prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, no valor de R$ 17.834,29 (dezessete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), correspondente ao salário básico acrescido do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) fixo da categoria de Técnico de Operação da PETROBRAS, nível 470A. Art. 2º Determinar que os cálculos das parcelas retroativas e diferenças devidas observem o termo inicial em 5 de outubro de 1988, conforme outorgado pela Portaria originária nº 1.112/2016, perfazendo o total retroativo de R$ 8.615.151,02 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, cento e cinquenta e um reais e dois centavos), devendo ser descontados todos os valores já percebidos pelo beneficiário, nos termos da decisão judicial. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.680, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0005159-21.2012.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 22148/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.28276, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Retificar a Portaria nº 3.815, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 110, de 17 de novembro de 2009, para fixar a reparação econômica de JOÃO BATISTA DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº XXX.445.051-XX, em prestação mensal, permanente e continuada, de caráter indenizatório, no valor de R$ 36.095,38 (trinta e seis mil, noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), em cumprimento à decisão judicial. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.760, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1106630-72.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 28776/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46460, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.783, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 19, de 19 de agosto de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.008, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 29, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.471.267-XX, com o restabelecimento do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, ao autor e o retorno do plano de saúde, até ulterior deliberação do Juízo competente. JANINE MELLO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa