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outrosAtoNº 7.374,

Anatel extingue serviço de rádio de Luiz Carlos Cortelo

2 de junho de 2026 · Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de Fiscalização/Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas

A Anatel encerrou o serviço de rádio de Luiz Carlos Cortelo por renúncia. A decisão também cancela o uso de frequências associadas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu extinguir o serviço de rádio de Luiz Carlos Cortelo, após ele renunciar ao direito de exploração. Esta medida também cancela a notificação de interesse e o direito de uso das radiofrequências associadas a este serviço.

O serviço de rádio do cidadão é uma modalidade de comunicação que permite a troca de mensagens de curta distância. A renúncia por parte de Luiz Carlos Cortelo levou a Anatel a formalizar a extinção do serviço, que já não estava mais em uso.

Na prática, isso significa que Luiz Carlos Cortelo não poderá mais operar ou utilizar as frequências de rádio que estavam sob sua autorização. Esta decisão afeta diretamente apenas o titular, sem impacto sobre outros usuários ou serviços de rádio.

A extinção do serviço foi formalizada pela Anatel através de um ato administrativo, garantindo que as frequências possam ser redistribuídas ou utilizadas por outros interessados no futuro. Não há valores ou prazos adicionais envolvidos, pois a decisão decorre de uma renúncia voluntária.

Este tipo de decisão é comum quando um titular decide não continuar com a exploração de um serviço de comunicação, permitindo que a Anatel mantenha o controle e a organização do espectro de radiofrequências no país.

Responsável

Jordan Silva de Paiva

Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de Fiscalização/Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas

Quem é afetado

Luiz Carlos Cortelo

Ver texto original do ato

Texto completo

ATO Nº 7.374, de 1º de junho de 2026 Decretar a extinção, por renúncia, do serviço de Interesse Restrito, tornando, também, sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade LUIZ CARLOS CORTELO, CPF nº XXX.310.648-XX. JORDAN SILVA DE PAIVA Gerente Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial