A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia aplicou uma multa de R$ 6.000,00 à empresa GLOBAL RIO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA. A penalidade foi fundamentada na Lei 12.846, que prevê multas de até 20% do faturamento bruto por irregularidades.
A medida visa punir e corrigir práticas inadequadas no âmbito empresarial. A multa foi calculada com base no faturamento da empresa, conforme estipulado pela legislação. A decisão tem vigência a partir de 1º de agosto de 2025, mas não há informações sobre a duração da vigência.