economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00009265820154013308
Construtora é proibida de contratar com governo por 10 anos
10 de abril de 2026 · 1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Bahia - SJBA / Subseção Judiciária de Jequié / Vara Única de Jequié
A Universal Construtora e Serviços Ltda foi impedida de contratar com o governo por 10 anos. A decisão foi tomada pela Vara Única de Jequié devido a atos de improbidade administrativa.
A Universal Construtora e Serviços Ltda foi sancionada pela Vara Única de Jequié, na Bahia, com a proibição de contratar com o governo por um período de 10 anos. A decisão se baseia em atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429.
A medida foi motivada por irregularidades que configuram enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público. Tais práticas comprometem a integridade e a confiança nos processos de contratação pública, justificando a aplicação de sanções severas.
Para o cidadão, essa decisão busca garantir que recursos públicos sejam geridos de forma transparente e responsável. A punição de empresas que não cumprem as normas é essencial para manter a confiança nas instituições públicas.
A Universal Construtora e Serviços Ltda é diretamente afetada, ficando impossibilitada de participar de licitações e contratos com o governo até 2035. Isso pode impactar sua operação e capacidade de negócios, especialmente se dependia de contratos públicos.
A sanção tem vigência de 10 anos, de 8 de agosto de 2025 a 8 de agosto de 2035. Durante esse período, a empresa também não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais do governo.
No cenário maior, essa ação reflete um esforço contínuo do sistema judiciário em combater a corrupção e promover a ética nas relações entre o setor público e privado. É uma mensagem clara de que desvios de conduta não serão tolerados.
Responsável
1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Bahia - SJBA / Subseção Judiciária de Jequié / Vara Única de Jequié
1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Bahia - SJBA / Subseção Judiciária de Jequié / Vara Única de Jequié
Quem é afetado
Universal Construtora e Serviços Ltda
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: UNIVERSAL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 14.703.283/0001-42
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: 1º Grau - TRF1 / Seção Judiciária Bahia - SJBA / Subseção Judiciária de Jequié / Vara Única de Jequié
Vigência: 08/08/2025 a 08/08/2035
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00009265820154013308
Publicado em: Sem informação