Governo antecipa limites de orçamento para órgãos federais
6 de agosto de 2026 · Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
O Ministério do Planejamento antecipou limites de orçamento para órgãos do governo. A medida visa ajustar o uso de recursos até o final do ano.
O Ministério do Planejamento e Orçamento decidiu antecipar os limites de movimentação e empenho de recursos para diversos órgãos do Poder Executivo Federal. Esta medida foi oficializada através da Portaria GM/MPO nº 330, publicada em 4 de agosto de 2026, e tem como objetivo permitir que os órgãos federais utilizem seus recursos de forma mais eficiente até o final do ano.
A antecipação dos limites orçamentários foi motivada pela necessidade de ajustar o uso dos recursos disponíveis, garantindo que as atividades dos órgãos não sejam interrompidas por falta de verba. Essa decisão é uma resposta a possíveis restrições financeiras que poderiam afetar o funcionamento dos serviços públicos.
Na prática, a antecipação dos limites permite que órgãos como a Presidência da República, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e outros, tenham acesso a seus orçamentos de forma antecipada. Isso significa que esses órgãos poderão planejar e executar suas atividades com maior previsibilidade e segurança financeira.
Os órgãos afetados incluem a Presidência da República, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Controladoria-Geral da União, o Ministério da Cultura, o Ministério do Planejamento e Orçamento, e o Ministério do Turismo. Cada um desses órgãos terá acesso a diferentes valores antecipados, conforme especificado no anexo da portaria.
Os valores antecipados variam entre os órgãos, com a Presidência da República recebendo 70 milhões de reais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, 320 milhões de reais, entre outros. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que os órgãos comecem a utilizar os recursos imediatamente.
Esta antecipação se insere em um cenário maior de gestão orçamentária do governo federal, que busca otimizar a alocação de recursos em meio a desafios econômicos e financeiros enfrentados pelo país.
Responsável
Bruno Moretti
Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
Quem é afetado
órgãos do Poder Executivo Federal
Ver texto original do ato
Ementa
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal.
Texto completo
PORTARIA GM/MPO Nº 330, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 2 658.916.648 125.316.563 0 20000 Presidência da República 70.000.000 70.000.000 0 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 320.000.000 53.008.181 0 37000 Controladoria-Geral da União 22.508.692 2.308.382 0 42000 Ministério da Cultura 150.000.000 0 0 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 65.908.892 0 0 54000 Ministério do Turismo 30.499.064 0 0 Total Antecipado 658.916.648 125.316.563 0 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa