Ministério nega certificação a entidades de apoio a dependentes químicos
10 de setembro de 2026 · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Executiva/Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas
O Ministério do Desenvolvimento Social indeferiu pedidos de certificação de 20 entidades de apoio a dependentes químicos. As entidades não cumpriram requisitos legais.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, através do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, indeferiu os pedidos de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social para 20 entidades. A decisão foi baseada na inobservância dos requisitos previstos em legislações específicas.
A medida foi tomada porque as entidades não atenderam aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 187, de 2021, pelo Decreto nº 11.791, de 2023, e pela Portaria MDS nº 962, de 2024. Esses documentos normativos definem as condições para que uma entidade seja reconhecida como beneficente e, portanto, apta a receber benefícios fiscais e outros apoios governamentais.
Na prática, as entidades listadas não poderão usufruir dos benefícios associados à certificação de entidade beneficente, o que pode impactar suas operações e capacidade de atendimento. As entidades afetadas estão localizadas em diversos estados do Brasil, incluindo São Paulo, Alagoas, Sergipe, Mato Grosso, entre outros.
As entidades têm o direito de recorrer da decisão no prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria. Esse recurso deve ser fundamentado conforme os artigos mencionados na legislação aplicável.
A decisão reflete o compromisso do Ministério em assegurar que apenas entidades que atendam plenamente aos requisitos legais recebam a certificação, garantindo assim a correta aplicação de recursos públicos e benefícios fiscais.
Responsável
Sâmio Falcão Mendes
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Executiva/Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas
Quem é afetado
Entidades de apoio a dependentes químicos
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PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 7, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir os pedidos de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por inobservância dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, no Decreto nº 11.791, de 2023 e no art. 9º da Portaria MDS nº 962, de 2024. Parágrafo único. A relação das entidades será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF, nº do processo. Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO UF Nº DO PROCESSO 1 CARITAS DIOCESANA DE CATANDUVA 05.639.373/0001-20 CATANDUVA SP 71000.067908/2024-27 2 ASSOCIAÇÃO CIVIL LAR SEMEAR 14.789.411/0001-12 ARAPIRACA AL 71000.076897/2025-57 3 INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO 32.701.542/0001-88 SÃO CRISTÓVÃO SE 71000.088364/2025-18 4 INSTITUTO RESGATE JOÃO L. PIZZATTO 09.351.494/0001-23 TANGARÁ DA SERRA MT 71000.088350/2025-02 5 ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO 19.160.690/0001-74 CUIABÁ MT 71000.088362/2025-29 6 GRUPO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - GOAS 02.423.591/0001-35 OSASCO SP 71000.088331/2025-78 7 COMUNIDADE TERAPÊUTICA BOAS NOVAS 20.716.225/0001-56 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP 71000.052235/2022-49 8 ASSOCIAÇÃO JOÃO PAULO II 08.027.860/0001-20 BOCAIÚVA MG 71000.076836/2025-90 9 CASA DE ABRAÃO 11.071.022/0001-69 EUSÉBIO CE 71000.078111/2025-36 10 MONTE DE PAZ SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS 40.828.401/0001-59 MEDICILÂNDIA PA 71000.078023/2025-34 11 DESAFIO JOVEM EBENEZER 50.456.870/0001-48 JACAREÍ SP 71000.089946/2025-11 12 DESAFIO JOVEM EBENEZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 08.872.893/0001-77 SEROPÉDICA RJ 71000.089944/2025-22 13 INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO 13.721.798/0001-02 CARIACICA ES 71000.088339/2025-34 14 CENTRO DE RECUPERAÇÃO VENCER 29.752.993/0001-30 ITAPECERICA SP 71000.067937/2024-99 15 ASSOCIAÇÃO TRANSCULTURAL RHEMA 12.692.241/0001-28 PALMAS TO 71000.075237/2025-59 16 CENTRO DE RECUPERAÇÃO MISSIONÁRIO DE CRISTO 17.833.040/0001-17 MARINGÁ PR 71000.075535/2023-87 17 COMUNIDADE LAR CRISTÃO 06.996.042/0001-00 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP 71000.114739/2025-11 18 ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIVER BEM 26.999.838/0001-24 IBIPORÃ PR 71000.000013/2024-11 19 INSTITUTO LUGAR DE AJUDA 41.368.911/0001-53 IMPERATRIZ MA 71000.067900/2024-61 20 NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL LUZ À VIDA 14.757.932/0001-98 MIRACATU SP 71000.023768/2024-85 Art. 2º Da presente decisão, caberá a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 11.791, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa