A Justiça do Trabalho aplicou uma sanção à Potere Engenharia Ltda, impedindo a empresa de participar de licitações e contratar com órgãos públicos. A medida é válida de 29 de julho de 2025 a 29 de julho de 2027.
A sanção foi fundamentada na Lei 10520, que prevê penalidades para empresas que não cumprem suas obrigações em contratos públicos, como não celebrar contratos, apresentar documentação falsa ou fraudar na execução do contrato. A Potere Engenharia foi considerada inidônea, o que motivou a proibição.
Na prática, a empresa não poderá firmar novos contratos com a União, estados, Distrito Federal ou municípios durante o período de vigência da sanção. Isso pode impactar suas operações e oportunidades de negócios no setor público.
A decisão visa garantir a integridade e a transparência nos processos de contratação pública, punindo empresas que não seguem as regras estabelecidas.