O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a suspensão das atividades do Instituto Brasileiro de Pesquisa, Avaliação e Seleção de Pessoal (INBRASP) sem prazo determinado. A medida foi tomada com base na Lei 13105, Art. 300, que permite a concessão de tutela de urgência quando há evidências de direito e risco de dano.
A decisão visa proteger o resultado útil do processo em andamento, embora detalhes específicos sobre o motivo da suspensão não tenham sido divulgados. Para o cidadão, isso significa que o INBRASP não poderá operar até que a situação seja resolvida judicialmente. A suspensão começou em 28 de agosto de 2026 e não há data prevista para seu término.