A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Instrução Suplementar nº 100.203-001, Revisão A, que estabelece diretrizes para a emissão de certificados de autorização de voo experimental para sistemas de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones. Esta nova instrução busca regulamentar e facilitar o processo de autorização de voos experimentais, garantindo segurança e conformidade com as normas vigentes.
A medida revoga a Portaria nº 8.117/SAR de 2022, que anteriormente regulava o mesmo assunto. A mudança reflete a necessidade de atualização das normas para acompanhar o avanço tecnológico e as novas demandas do setor de aviação não tripulada.
Na prática, a nova instrução pode simplificar o processo para empresas e indivíduos que desejam realizar testes experimentais com drones, garantindo que estejam em conformidade com as regulamentações de segurança da ANAC. A instrução está disponível no site da ANAC para consulta pública.
A portaria entra em vigor imediatamente, afetando diretamente desenvolvedores e operadores de drones que buscam realizar voos experimentais no Brasil.