Guanambi recebe autorização para rádio comunitária
11 de agosto de 2026 · Atos do Congresso Nacional
O Congresso Nacional autorizou uma rádio comunitária em Guanambi, Bahia. A medida foi promulgada por Davi Alcolumbre.
O Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi a operar um serviço de radiodifusão comunitária no município de Guanambi, na Bahia. A autorização é válida por 10 anos e foi promulgada pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A medida visa promover o desenvolvimento cultural e artístico na região, oferecendo à comunidade local uma plataforma para expressar suas vozes e divulgar informações relevantes. A radiodifusão comunitária é um importante meio de comunicação que fortalece a identidade local e a participação cidadã.
Para os moradores de Guanambi, isso significa ter acesso a uma programação de rádio que reflete suas necessidades e interesses, além de fomentar a cultura local. A rádio comunitária poderá transmitir conteúdos educativos, culturais e de interesse público, sem fins lucrativos.
A autorização afeta diretamente a população de Guanambi, que terá uma nova ferramenta de comunicação e integração social. A Associação Comunitária será responsável por gerir a rádio, garantindo que ela atenda aos objetivos propostos.
A concessão é válida por 10 anos, sem direito de exclusividade, o que permite que outras entidades também possam solicitar autorizações semelhantes no futuro. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação do decreto.
Este ato se insere em um contexto maior de incentivo à comunicação comunitária no Brasil, promovendo a diversidade de vozes e a democratização do acesso à informação.
Responsável
Davi Alcolumbre
Atos do Congresso Nacional
Quem é afetado
população de Guanambi
Ver texto original do ato
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guanambi, Estado da Bahia.
Texto completo
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guanambi, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.405, de 3 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Guanambi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guanambi, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa