O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou as contas relacionadas às obras de adequação e duplicação da BR-392 no Rio Grande do Sul. Durante a auditoria, foi identificado superfaturamento devido à inclusão de serviços novos com preços excessivos nos aditivos contratuais.
A investigação não encontrou prescrição das irregularidades e determinou que fosse feita uma diligência para quantificar o dano causado. Houve uma compensação entre sobrepreços e subpreços, e o desconto contratual nos aditivos foi preservado. Algumas alegações de defesa da empresa contratada foram aceitas, resultando na redução do débito.
As contas dos agentes públicos foram consideradas regulares com ressalvas, enquanto as contas da empresa contratada foram julgadas irregulares. A empresa foi condenada a ressarcir o débito e recebeu uma multa.