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Revisão de anistia política de Raimundo Gomes Ferreira é instaurada

28 de maio de 2026 · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade/Coordenação-Geral da Comissão de Anistia

O Ministério dos Direitos Humanos iniciou a revisão da anistia política de Raimundo Gomes Ferreira. A conselheira Roberta Cunha de Oliveira foi designada para relatar o caso.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, através da Comissão de Anistia, instaurou um procedimento para revisar a anistia política concedida a Raimundo Gomes Ferreira. A medida foi formalizada pela Portaria nº 219, publicada em 27 de maio de 2026, e faz parte de um esforço para reavaliar decisões passadas à luz de novos entendimentos jurídicos.

A revisão foi motivada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceram novos precedentes sobre a concessão de anistias políticas. Estes precedentes sugerem a necessidade de uma reavaliação de casos antigos para garantir que estejam em conformidade com a legislação atual e as interpretações judiciais mais recentes.

Na prática, a revisão pode resultar na confirmação, alteração ou até mesmo na revogação da anistia concedida a Raimundo Gomes Ferreira. Isso significa que o status de anistiado político, e os benefícios associados a ele, podem ser mantidos ou modificados dependendo do resultado do procedimento.

A revisão afeta diretamente Raimundo Gomes Ferreira, mas também pode ter implicações para outros casos de anistia política que possam ser reavaliados no futuro. A conselheira Roberta Cunha de Oliveira foi nomeada para conduzir o processo de revisão, o que indica um compromisso com a análise detalhada e justa do caso.

Não foram especificados prazos para a conclusão do procedimento de revisão, mas a portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação. A decisão se insere em um contexto maior de revisão de políticas de anistia, refletindo um movimento em direção à transparência e à justiça nas decisões governamentais relacionadas a direitos humanos.

Este esforço do Ministério dos Direitos Humanos demonstra um compromisso contínuo com a defesa da democracia e a correção de possíveis injustiças do passado, garantindo que todos os casos de anistia sejam tratados com o devido rigor e imparcialidade.

Responsável

Vinicius de Lara Ribas

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade/Coordenação-Geral da Comissão de Anistia

Quem é afetado

Raimundo Gomes Ferreira e possivelmente outros anistiados políticos

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA Nº 219, DE 27 DE MAIO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 197/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 27 de maio de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47000, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.407, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 44, de 19 de julho de 2005, que declarou anistiado político RAIMUNDO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF nº XXX.459.598-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CUNHA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial