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infraestruturaPortariaNº 1.758,

Governo libera verba para defesa civil em Brasil Novo, PA

27 de maio de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Ministério da Integração liberou R$ 557 mil para ações de defesa civil em Brasil Novo, PA. A medida visa responder a desastres na região.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a liberação de R$ 557.243,00 para o município de Brasil Novo, no Pará. O objetivo é financiar ações de proteção e defesa civil, especialmente em resposta a desastres que possam ter ocorrido na região.

A decisão foi motivada pela necessidade de resposta rápida a situações de emergência que afetam a infraestrutura local. O município de Brasil Novo solicitou esses recursos através do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, que centraliza pedidos de ajuda em casos de calamidade.

Na prática, essa medida significa que Brasil Novo terá acesso a recursos para reparar ou reconstruir infraestruturas danificadas por desastres naturais. Isso pode incluir a restauração de serviços essenciais para a população, como água e energia.

Os principais afetados serão os moradores de Brasil Novo, que poderão ver melhorias nas condições de vida e segurança após a aplicação dos recursos. A verba será transferida em uma única parcela e deverá ser usada exclusivamente para as ações especificadas.

O prazo para a execução das ações é de 180 dias a partir da publicação da portaria. Após a conclusão, o município terá 30 dias para prestar contas do uso dos recursos ao governo federal.

Essa decisão faz parte de um esforço maior do governo para melhorar a resposta a desastres em todo o país, garantindo que municípios afetados tenham os meios necessários para lidar com emergências de forma eficaz.

Responsável

Wolnei Wolff Barreiros

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quem é afetado

moradores de Brasil Novo, PA

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Brasil Novo/PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

Texto completo

PORTARIA Nº 1.758, DE 25 DE MAIO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Brasil Novo/PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Brasil Novo/PA para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039306/2026-31, no valor de R$ 557.243,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e três reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1 º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial