O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa EMTEL - Empreendimentos, Tecnologia e Engenharia Ltda a publicar uma decisão condenatória de forma extraordinária. Esta medida visa garantir que a sentença seja amplamente divulgada, cumprindo a legislação vigente.
A decisão foi tomada no contexto do processo PAR 03/2019, e obriga a empresa a arcar com os custos da publicação em meios de comunicação de grande circulação. A publicação deve ocorrer tanto na área onde a infração foi praticada quanto onde a empresa atua, ou, na falta disso, em publicações de circulação nacional.
Para o público, isso significa que a decisão judicial será visível em locais de acesso comum, como no próprio estabelecimento da empresa ou em seu site, por pelo menos 30 dias. Essa divulgação tem o objetivo de informar o público sobre a condenação e promover a transparência.
A medida afeta diretamente a EMTEL, que deve cumprir a determinação de publicação, e indiretamente o público que terá acesso à informação sobre a condenação da empresa.