Aneel corrige resolução e determina repasse à Equatorial Maranhão
11 de setembro de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
A Aneel corrigiu uma resolução e determinou repasse de R$ 331 milhões à Equatorial Maranhão. O valor deve ser pago em até 10 dias.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fez uma retificação na Resolução Homologatória nº 3.604, de 2026, incluindo um novo artigo que determina o repasse de R$ 331.915.123,42 à Equatorial Maranhão. Este valor corresponde à primeira parcela da repactuação de parcelas devidas por Uso de Bem Público.
A correção foi necessária para ajustar a resolução anterior, garantindo que a Equatorial Maranhão receba o montante devido dentro do prazo estipulado. O repasse deve ser feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em até 10 dias após a publicação do ato.
Essa medida afeta diretamente a Equatorial Maranhão, empresa responsável pela distribuição de energia no estado, assegurando que ela receba os valores necessários para a continuidade de suas operações. Não há impacto direto imediato para os consumidores de energia.
Responsável
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
Quem é afetado
Equatorial Maranhão
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RETIFICAÇÃO Na Resolução Homologatória nº 3.604, de 24 de agosto de 2026, constante no Processo nº 48500.030944/2025-63, publicada no DOU nº 161, de 26 de agosto de 2026, seção 1, página 54; incluir o artigo "Art. 11-A. Determinar que a CCEE efetue repasse àEquatorialMaranhão, em até 10 (dez) dias contados da publicação deste ato, do montante de R$ 331.915.123,42 (trezentos e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), relativos à primeira parcela da repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público - UBP, de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235, de 2025." A íntegra da Resolução, consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa