O Tribunal de Contas da União analisou um caso de superfaturamento em obras de adequação de travessia urbana em Juazeiro, na Bahia. As contas foram consideradas irregulares, resultando em débito e aplicação de multa aos responsáveis.
O recurso de reconsideração apresentado não foi aceito, mas os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos para esclarecer pontos específicos. O TCU também alterou a data de início da incidência de juros sobre o débito imputado. Esta decisão reforça a fiscalização sobre o uso de recursos públicos em obras de infraestrutura.