O Tribunal de Contas da União analisou uma representação sobre a licitação do Sebrae para contratar agências de publicidade. Havia suspeitas de que um membro da subcomissão técnica estava impedido de participar e que os nomes dos integrantes não foram divulgados previamente, o que levou à suspensão do processo.
Contudo, a suspensão foi revertida porque os contratos de publicidade anteriores já haviam sido encerrados, o que poderia causar prejuízos ao Sebrae. Assim, o TCU decidiu que o perigo de manter a suspensão era maior do que o de prosseguir com a licitação.
A decisão do TCU permite que o Sebrae continue com a contratação das agências, garantindo que os serviços de comunicação não sejam interrompidos. A manutenção das oitivas e a construção participativa de deliberações foram asseguradas, permitindo que o processo continue de forma transparente.