Texto completo
Ementa: Não disponível
Texto completo:
PORTARIA Nº 2.666, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19340, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.143, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 42, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JORGE NUNES DE AZEREDO post mortem, com fundamento no Parecer nº 218/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 4ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.673, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05310, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.796, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 31, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político PAULO CÉSAR DIAS MAULAZ post mortem, com fundamento no Parecer nº 730/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.674, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10574, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.051, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 36, de 04 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AMÉRICO SOARES FILHO, com fundamento no Parecer Divergente nº 300/2026/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.678, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11982, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.299, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO MIRANDA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1243/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.679, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08852, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.139, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 47, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE DA GAMA FERREIRA, com fundamento no Parecer nº 729/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.682, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20620, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 100, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político GIUSEPE CRISPINIANO DE SOUZA, com fundamento no Parecer nº 813/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.683, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23493, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.260, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ALBERTO JOSE FONSECA COUCEIRO post mortem, com fundamento no Parecer nº 817/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa