A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu tornar insubsistente a resolução anterior que havia indeferido o registro de um produto fumígeno específico. A decisão foi tomada pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco.
O produto em questão é o cigarro de palha da marca Santropez Menta, fabricado pela empresa Bifon & Bifon Palheiros e Derivados do Tabaco Ltda. A resolução anterior, que negava o registro, foi publicada no início de outubro de 2026 e agora foi revertida.
Essa mudança significa que o produto poderá ser registrado e comercializado, desde que atenda a todos os requisitos regulamentares estabelecidos pela Anvisa. A decisão entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação.