A Comissão de Anistia, sob a coordenação de Geovani de Oliveira Tavares, decidiu instaurar um procedimento de revisão sobre a portaria que declarou Joaquim Gonçalves Canto como anistiado político post mortem. Esta revisão busca reavaliar os atos decorrentes dessa declaração, que foi originalmente feita em 2004.
O processo de revisão foi motivado por decisões judiciais e notas técnicas recentes, incluindo um acórdão do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Esses documentos sugerem a necessidade de reavaliar o caso à luz de novas interpretações legais e fatos.
Na prática, a revisão pode alterar o reconhecimento de Joaquim Gonçalves Canto como anistiado político, impactando eventuais direitos ou benefícios concedidos à sua família. Daniela Olimpio de Oliveira foi designada como conselheira-relatora para conduzir este procedimento.
A medida afeta diretamente a família de Joaquim Gonçalves Canto e pode ter implicações para outros casos semelhantes, dependendo das conclusões alcançadas pela comissão.