O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou uma sanção à empresa Copanorte Construções Ltda. A decisão exige que a empresa publique, a suas próprias custas, um extrato da sentença condenatória em meios de comunicação de grande circulação na área onde ocorreu a infração e onde a empresa atua.
A publicação deve ocorrer por pelo menos 30 dias, tanto em meios físicos quanto no site da empresa, garantindo que a informação seja visível ao público. Essa medida visa dar transparência à condenação e informar a sociedade sobre a decisão judicial.
A sanção está fundamentada na Lei 12.846, que trata de medidas contra práticas ilícitas por empresas. A decisão foi publicada em 1º de março de 2024 e não há informações sobre o término da vigência da sanção.