O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou uma resolução que altera as regras para o registro de estabelecimentos veterinários. A principal mudança é que a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não é mais necessária para deferir o registro de um estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Essa alteração foi motivada pela necessidade de simplificar e agilizar o processo de registro, sem comprometer a fiscalização e a responsabilidade técnica exigida para o funcionamento dos estabelecimentos. Antes, a exigência da ART como pré-requisito atrasava o registro, mesmo que o estabelecimento estivesse em conformidade com outras normas.
Na prática, os estabelecimentos podem obter o registro sem a ART homologada, mas isso não autoriza o início das atividades que exigem responsabilidade técnica. Essas atividades só podem começar após a formalização e homologação da ART, garantindo que a fiscalização e a segurança profissional sejam mantidas.
Os estabelecimentos veterinários e zootécnicos são diretamente afetados por essa mudança. Eles devem estar atentos à necessidade de formalizar a responsabilidade técnica antes de iniciar ou continuar suas atividades, sob pena de sanções.
A resolução entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os pedidos de registro que ainda não foram decididos. Isso significa que estabelecimentos que já estão no processo de registro podem se beneficiar das novas regras.
Essa mudança faz parte de um esforço maior do CFMV para tornar os processos mais eficientes, sem perder de vista a importância da fiscalização profissional e da segurança dos serviços prestados.