Anvisa suspende venda de lote de coco ralado por excesso de dióxido de enxofre
28 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
A Anvisa suspendeu a comercialização de um lote de coco ralado da marca Casa de Mãe. O produto apresentou níveis elevados de dióxido de enxofre.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender a comercialização, distribuição, propaganda e uso de um lote específico de coco ralado da marca Casa de Mãe. A medida foi tomada após um laudo de análise indicar que o produto continha uma quantidade de dióxido de enxofre acima do permitido, o que pode representar riscos à saúde dos consumidores.
O problema foi detectado durante uma inspeção de rotina, que revelou que o lote 13/25 do coco ralado apresentava 826 mg/kg de dióxido de enxofre, excedendo os limites estabelecidos pela legislação sanitária. O dióxido de enxofre é um conservante que, em excesso, pode causar reações adversas, especialmente em pessoas com alergias ou sensibilidades.
Para o consumidor, isso significa que o lote afetado não deve ser consumido e deve ser retirado das prateleiras dos mercados. As pessoas que já adquiriram o produto devem evitar seu uso e podem entrar em contato com a empresa para mais informações sobre devoluções ou reembolsos.
A medida afeta diretamente consumidores que compraram o lote específico do produto, além de comerciantes que precisam retirar o item de circulação. A empresa responsável, QUALICOCO LTDA, também é impactada, pois precisará ajustar seus processos para garantir a conformidade com as normas sanitárias.
Não foram divulgados valores ou prazos específicos para a devolução do produto, mas a suspensão é imediata a partir da publicação da resolução. A ação faz parte de um esforço contínuo da Anvisa para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde pública, reforçando a importância da fiscalização rigorosa de produtos alimentícios no mercado.
Responsável
Renata de Lima Soares
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Quem é afetado
consumidores do coco ralado da marca Casa de Mãe, comerciantes e a empresa QUALICOCO LTDA
Ver texto original do ato
Texto completo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.133, DE 27 DE MAIO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: QUALICOCO LTDA - CNPJ: 04522379000665 Produto - (Lote): COCO RALADO, MARCA CASA DE MÃE (13/25); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0518863/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando laudo de análise 1012.1P.1/2025 - LACEN/DF, do produto Coco ralado, marca CASA DE MÃE, lote 13/25, válido até 17/09/2026, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre (826 mg/kg ou mg/L, expresso como SO2), infringindo: Art. 24 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; Itens 6.1 e 7.1 da Portaria SVS/MS nº 326/1997; Inciso II do art. 3 e art. 9 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 778/2023; Anexo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa