O Ministério Público do Estado de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 18.000,00 à empresa GLOBAL RIO SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. A sanção foi fundamentada na Lei 12.846, que permite multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, excluídos os tributos. A medida visa punir irregularidades administrativas cometidas pela empresa.
A multa está em vigor desde 3 de março de 2021, mas não há informações sobre a data de término. A aplicação dessa sanção demonstra o compromisso do Ministério Público em fiscalizar e punir práticas empresariais inadequadas, garantindo maior transparência e ética no ambiente corporativo.