O Tribunal de Contas da União analisou uma representação sobre possíveis irregularidades na inclusão de novas obras e serviços no contrato de concessão da BR-163/MT. A investigação apontou que os valores dos novos investimentos estavam superestimados, o que poderia impactar as tarifas de pedágio cobradas dos usuários.
Para proteger os interesses dos cidadãos, o TCU adotou uma medida cautelar para suprimir da tarifa de pedágio os efeitos financeiros desses novos investimentos. No entanto, essa decisão foi suspensa pelo Poder Judiciário, e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi celebrado, transferindo o controle da concessionária para o governo do estado de Mato Grosso.
A eficácia do TAC depende da suspensão dos efeitos da cautelar do TCU. O Tribunal decidiu desprover os agravos e devolver os autos para uma análise mais detalhada das oitivas e audiências realizadas. Dois responsáveis não responderam às convocações, enquanto as justificativas dos demais foram aceitas, levando ao arquivamento do caso.