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Ementa: Reconhece, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 381, referene à estabilização emergencial de talude no km 297+500 da pista Oeste da BR-381/MG, no município de Antônio Dias/MG, sob a alegação de ocorrência de acidente geotécnico extraordinário, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024, e dá outras providências.
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DECISÃO SUROD Nº 1.292, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Reconhece, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 381, referene à estabilização emergencial de talude no km 297+500 da pista Oeste da BR-381/MG, no município de Antônio Dias/MG, sob a alegação de ocorrência de acidente geotécnico extraordinário, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024, e dá outras providências. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 28 da Resolução ANTT nº 6085/2026, de 14 de agosto de 2026 e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 50505.023169/2026-72: Art. 1º Reconhecer, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 381, referene à estabilização emergencial de talude no km 297+500 da pista Oeste da BR-381/MG, no município de Antônio Dias/MG, sob a alegação de ocorrência de acidente geotécnico extraordinário, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2024. Art. 2º A análise do mérito e valor, e eventual forma de reequilíbrio do pleito, observará o procedimento previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa