Empresa é impedida de licitar com a União por 2 meses
6 de agosto de 2026 · Poder Legislativo/Câmara dos Deputados/Diretoria-Geral
A empresa Saúde Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. está proibida de participar de licitações e contratos com a União. A decisão foi tomada pela Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados, por meio de sua Diretoria-Geral, aplicou uma penalidade à empresa Saúde Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., impedindo-a de participar de licitações e de contratar com a União por um período de dois meses. A decisão foi oficializada através da Portaria nº 102, de 29 de maio de 2026.
A medida foi motivada por irregularidades cometidas pela empresa, conforme apurado em processos administrativos. Essas irregularidades violaram normas estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, além de cláusulas específicas de um edital de pregão eletrônico.
Na prática, a empresa ficará temporariamente excluída de participar de novos processos licitatórios e de firmar contratos com órgãos federais, o que pode impactar suas operações e finanças, especialmente se a União for um de seus principais clientes.
A penalidade afeta diretamente a empresa Saúde Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., mas também serve como um alerta para outras empresas que atuam no fornecimento de produtos e serviços ao governo, reforçando a importância de seguir rigorosamente as normas e regulamentos em processos licitatórios.
O período de impedimento é de dois meses, conforme estipulado na portaria, e durante esse tempo, a empresa deverá ajustar suas práticas para evitar novas penalidades no futuro.
Essa decisão se insere num contexto maior de fiscalização e controle sobre contratos públicos, visando garantir transparência e integridade nos processos de contratação com o governo.
Responsável
Guilherme Barbosa Brandão
Poder Legislativo/Câmara dos Deputados/Diretoria-Geral
Quem é afetado
Saúde Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Ver texto original do ato
Ementa
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Texto completo
PORTARIA Nº 102, DE 29 DE MAIO DE 2026 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, considerando que a empresa SAÚDE Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 33.498.171/0001-41, localizada no SIA Trecho 4 Lote 2000 Bloco F Sala 201 - Guará - Brasília (DF), incorreu na irregularidade prevista no art. 155, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021, no art. 141, "c", do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (RPLCD), aprovado pelo Ato da Mesa n° 206/2021, e no subitem 10.3, "a", c/c o subitem 10.3, "b", iv, do Título 10 do Edital do Pregão Eletrônico n° 90098/2025, segundo apurado no Processo n° 356.307/2026 (ref. Processo n° 1124522/2024), resolve: Art. 1° Aplicar à empresa SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4°, da Lei n° 14.133/2021, c/c o art. 141, §§ 3° e 4°, do RPLCD e no subitem 10.8 do Edital do Pregão Eletrônico n° 90098/2025. Guilherme Barbosa Brandão Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa