economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado00130550520178130642
Empresário é proibido de contratar com o governo por 3 anos
6 de agosto de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / SÃO ROMÃO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO ROMÃO
Valter Barroso de Oliveira foi impedido de firmar contratos com o governo. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da Vara Única da Comarca de São Romão, aplicou uma sanção ao empresário Valter Barroso de Oliveira. Ele está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por um período de três anos, a partir de fevereiro de 2025.
A decisão foi motivada por atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8429. Essa lei estabelece que, além de outras penalidades, quem comete tais atos pode ser impedido de realizar negócios com o governo. O objetivo é garantir a integridade e a transparência nas relações entre o setor público e privado.
Para o cidadão comum, essa medida visa assegurar que os contratos públicos sejam firmados apenas com empresas e indivíduos que mantenham práticas éticas e legais. Isso ajuda a prevenir o desvio de recursos e a má gestão do dinheiro público.
Valter Barroso de Oliveira, como pessoa física, é diretamente afetado por essa sanção. Ele não poderá participar de licitações ou firmar contratos com órgãos governamentais durante o período estipulado. Isso também se aplica a qualquer empresa da qual ele seja sócio majoritário.
A sanção tem vigência de 5 de fevereiro de 2025 a 5 de fevereiro de 2028. Durante esse tempo, ele também não poderá receber incentivos fiscais ou creditícios do governo.
Essa ação faz parte de um esforço maior para combater a corrupção e promover a responsabilidade no uso dos recursos públicos. É uma medida que busca reforçar a confiança da sociedade nas instituições governamentais.
Responsável
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / SÃO ROMÃO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO ROMÃO
Quem é afetado
Valter Barroso de Oliveira e suas empresas
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: VALTER BARROSO DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / 1º Grau - TJMG / SÃO ROMÃO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO ROMÃO
Vigência: 05/02/2025 a 05/02/2028
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 00130550520178130642
Publicado em: Sem informação